Estou com a seguinte questão: Uma cliente minha financiou um veículo na modalidade de alienação fiduciária, porém, quem realmente tinha a intenção no financiamento era seu filho, sendo este veículo vendido a terceiro e este terceiro vendeu a outro e assim vai, o paradeiro do veículo é incerto. A pessoa é idosa que assinou o contrato e não possui CNH. Entendo que conforme o Estatuto do Idoso e o fato de não possuir CNH não são fatos impeditivos de compra, mas neste contexto o que os caros colegas acham e pensam que medida pode ser feita? Bem como, já existe ação de busca e apreensão convertida em execução. Vou solicitar que seja feito um BO de apropriação indébita, para ao menos lhe tirar a responsabilidade por algum fato que venha acontecer com o veículo. Obrigado.

Respostas

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    Rafael Santos da Silva Terça, 31 de março de 2015, 12h21min Editado

    Acrescentado que não existem documentos capazes de comprovar a venda ao terceiro. Tudo foi feito de forma verbal e ainda feita pelo filho da cliente. Obrigado

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    José Antônio Guimarães Fraga

    José Antônio Guimarães Fraga 104980/MG Terça, 31 de março de 2015, 14h31min

    Prezado Dr. Rafael,
    Eu ajuizaria uma ação contra a financeira pedindo a rescisão contratual. Nesta ação você deve incluir o filho da sua cliente e demais compradores do veículo no polo passivo da demanda.
    Faz um pedido de antecipação de tutela pedindo ao Juiz que determine que a financeira se abstenha de proceder à cobrança da dívida. Pode ser feito também um pedido de lançamento de impedimento de circulação via RENAJUD.

    Boa sorte!

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    Hen_BH Terça, 31 de março de 2015, 16h13min

    "A pessoa é idosa que assinou o contrato e não possui CNH. Entendo que conforme o Estatuto do Idoso e o fato de não possuir CNH não são fatos impeditivos de compra"

    Não há nada no Estatuto do Idoso que diga que uma pessoa idosa não possa assinar um contrato qualquer. Idade, por mais avançada que seja não é sinônimo necessário de senilidade. Desse modo, a pessoa pode ter 200 anos de idade, e se for lúcida, pode sim assinar um contrato sem que haja aí qualquer vício.

    Na mesma linha, não há nada no Código de Trânsito que proíba uma pessoa inabilitada a adquirir um veículo automotor. A habilitação é requisito para que ela conduza o veículo em via pública, e não para a sua aquisição.

    "Vou solicitar que seja feito um BO de apropriação indébita"

    Cuidado com isso! Pelo que entendi, a idosa financiou o veículo para o filho, ou seja, ele não se apropriou indevidamente do veículo, uma vez que, de início, ela não fez qualquer negócio jurídico com ele (filho) com objetivo de posterior devolução a ela. E muito menos se pode dizer que os posteriores adquirentes tenham se apropriado indevidamente desse bem.

    Esse BO pode vir a gerar uma bela dor de cabeça e um processo por danos morais contra a idosa e contra o advogado.

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    Rafael Santos da Silva Terça, 31 de março de 2015, 16h36min

    Certo colegas, obrigado pelas dicas. Vou fazer a rescisão contratual com pedido de restrição no RENAJUD e deixar de lado este BO, também fico com receio de fazer um BO, mas não estava conseguindo ver uma solução no problema. Mas o que o Dr. José Antonio sugeriu, rescisão contratual com pedido de tutela antecipada e tudo mais, me parece a medida mais correta e possível de também de tirar esta responsabilidade de minha cliente quanto a danos que terceiros na posse do veículo possam causar.Quanto ao questionamento do Dr. Hen_BH, referente ao fato de ser idosa e não possuir CNH, somente acrescentei pois poderia surgir alguma ideia a partir dai, mas na rescisão contratual posso alegar senilidade. Obrigado pela ajuda e de seu tempo Drs.

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