VEICULO FINANCIADO E VENDIDO A TERCEIRO
Estou com a seguinte questão: Uma cliente minha financiou um veículo na modalidade de alienação fiduciária, porém, quem realmente tinha a intenção no financiamento era seu filho, sendo este veículo vendido a terceiro e este terceiro vendeu a outro e assim vai, o paradeiro do veículo é incerto. A pessoa é idosa que assinou o contrato e não possui CNH. Entendo que conforme o Estatuto do Idoso e o fato de não possuir CNH não são fatos impeditivos de compra, mas neste contexto o que os caros colegas acham e pensam que medida pode ser feita? Bem como, já existe ação de busca e apreensão convertida em execução. Vou solicitar que seja feito um BO de apropriação indébita, para ao menos lhe tirar a responsabilidade por algum fato que venha acontecer com o veículo. Obrigado.