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    Jaime Terça, 24 de janeiro de 2006, 9h46min

    Elizeu,
    A sua esposa concorrerá com os filhos nos bens adquiridos por vc antes do casamento, tendo direito a uma quota não inferior a 1/4 dos bens. TEm ainda direito real de habitação sobre o imóvel destinado a residência do casal. Por outro lado, será meeira nos bens adquiridos de forma onerosa depois do casasmento.

    Um abraço,
    Jaime

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    lucia Quinta, 16 de fevereiro de 2006, 0h12min

    Um casal vivem em comunhao estavel à cerca de 5 anos,sendo que durante este periodo adquiriram bens moveis e imoveis, recentemente resolveram casar-se de acordo com o regime de comunhao parcial. Como ficara os bens ate aqui adquiridos em comunhao estavel??????

    URGENTE!!!!

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    Jaime Quarta, 22 de fevereiro de 2006, 16h41min

    Lúcia,
    Tanto quanto possível, os cônjuges deverão guardar prova de que já conviviam quando da aquisição dos bens, para no futuro, terem problemas maiores, já que os bens adquiridos naquele período de forma onerosa são partiveis.

    Um abraço,
    Jaime

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    Lúcia Domingo, 05 de março de 2006, 0h35min

    Depois de ler alguns artigos me vi confusa quanto a sucessao :

    Na comunhao parcial de bens; o conjuge é meeiro e herdeiro nos bens adquiridos de forma onerosa? ou ele é so meeiro???????????????????

    E na comunhao universal de bens como é?????

    E no caso de companheira; ela podera ser herdeira????

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    Marcia Carvalho Domingo, 02 de abril de 2006, 0h27min

    Tenho 43 anos, me relaciono com meu companheiro 'a 26 anos(desde os 17 anos)e estamos morando junto a 5 anos.Apesar de ter comprado meu imóvel antes de morarmos juntos,sei que legalemente ele pode reivindicar direitos, apesar de eu ter comprado ( mas reformamos juntos. Não temos filhos).Mas oque mais me preocupa não é ele, e sim os seus familiares, se um dia ele vier a me faltar.Gostaria que fosse feita uma simulação do que nós temos em comum nas seguintes e prováveis situações:
    1.morte sem testamento de um dos conviventes:Sei que no caso de ascendentes vivos concorre-se com os mesmos.Mas concorre oque? com a parte do convivente falecido, adquirida na união? E as nossas aplicações ou contas bancárias conjunta? Apesar delas estarem separadas pela titularidade, o que p/ nós em vida estipulou-se informalmente a real propriedade de cada um...
    2.morte com testamento: Se há ascedente, podemos dispor de 50% dos nossos bens...Se trocarmos testamentos o que acontecerá na suscessão? o sobrevivente irá concorrer com os ascendentes nos outros 25%? ou seja nos 2 casos teremos garantia da nossa metade nas suscessões?
    3.se haver um contrato feito durante a união estável,determinando um tipo de regime de escoha entre os conviventes, este contrato será respeitado qdo na suscessão? ou seja os ascedentes irão concorrer, por exemplo só com a parte que era ou foi realmente do seu descendente?
    4. e se tiver contrato e testamento? Como fica a concorrencia?
    Se vcs puderem responder a essas questões ficarei muito agradecida! depois eu mesmo consiguirei ,por analogia, raciocinar no caso de não haver mais os acendentes e sim os sussessores (até 4o grau, com diz a lei...)e aproveitando ,tenho mais dúvidas," se o testamento for feito qdo da existencia de ascendentes e estes vierem a falecer antes de um dos conviventes esse testamento é válido, isto é, o convivente sobrevivente terá direito a toda a parte do seu companheiro falecido nos bens adquirido durante a união? Ou concorrerá com os herdeiros dos ascendentes? ou ainda com os susessores?"
    Se não houver ascendente pode o casal, através de testamento, fazer com que, na falta de um o outro seja seu único herdeiro, ou seja tornar seu companheiro, via testamento como se fosseo único "herdeiro necessário", tal como é na sucessão de bens no casamento na comunhão parcial de bens? Apesar de ter me esforçado para entender a lei, me perco qdo tento colocar em prática oque leio. Parece que não é muito claro, ou se é não consigo "enxergar" se vcs puderem me ajudar, agradeço muito,pois preciso me posicionar e escolher um caminho p/ que eu não me arrependa mais tarde...Porque ninguém merece viver com a idéia de um dia perder a pessoa que mais ama e ainda ter que dividir com familiares que nada contribuiram para que a união fosse consumada, muito menos nos bens adquridos com tanto esforço e privações do casal! A lei pode ser muito justa p/ alguns casos, mas é as vezes totalmente injusta em outros!!!! Então por favor se puderem me passar um esclarecimento, eu aradeço novamente!!

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    Eliene Silva Terça, 23 de dezembro de 2008, 15h11min

    Gostaria de saber se uma pessoa que possui um imovel adquirido antes de um relacionamento, já possui filho de um outro relacionamento. Esta se casando o seu conjuje será herdeiro deste imovel mesmo sendo adiquirido antes???
    E qual seria a forma mais viável e segura para que este imóvel seja herdado somente por seu filho???

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    JOAO PASSOS BACELAR Quarta, 24 de dezembro de 2008, 1h01min

    Estimada Lúcia!

    Li o parecer do colega Jaime, mas me arriscaria em dar outra opinião, ou seja, desde que haja a celebraçao de um casamento,depois de uma sociedade de fato, cairia por terra um futuro litígio, trazendo à tona os bens adquiridos onerosamente, durante àquele convívio.

    Contudo, este é meu parecer, baseado em um julgamento que li há algum tempo atrás.

    Bom, mas também não descartaria a opinião do colega Jaime, mas quero levantar esta polêmica.

    Saudações

    João Bacelar

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    JOAO PASSOS BACELAR Quarta, 24 de dezembro de 2008, 1h11min

    Estimada Eliene!

    Fiquei meio confuso com sua pergunta, mas vamos lá.
    Primeiro, o filho é herdeiro sempre, não importa quantas vezes o pai se case.
    Segundo, há que se ver, qual o regime de casamento, que vai ser adotado.
    Entâo, no regime de comunhão parcial, os bens adquiridos antes do casamento, pertencem a cada cônjuge, não se comunicam , bem como as heranças e doações atribuídas a cada cônjuge, a não ser que haja liberação para os dois.

    È isso mesmo?

    Saudações

    João Bacelar

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    Carlos_1 Segunda, 29 de dezembro de 2008, 17h42min

    Boas,

    Quanto ao regime de bens do casamento, mais precisamente o regime da comunhão de bens adquiridos, sei que os bens comuns são: o produto do trabalho do cônjugues; os bens adquiridos por via onerosa ou comprados com cedência de fundos ou bens comuns.
    Contudo não percebo o que são bens adquiridos por via onerosa ou comprados com cedência de fundos, será que alguém me poderia explicar?

    Com os melhores cumprimentos,

    Carlos

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    Pereira Quinta, 08 de janeiro de 2009, 11h11min

    Sou casada em comunhão parcial de bens, meu marido e divorciado e tem dois filhos, compramos uma casa juntos, so que a casa esta somente no nome dele, gostaria de saber quais são meus direito sobre a casa pois a quitação da mesma foi presente de casamento do meu pai.

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    Aline Santos_1 Domingo, 11 de janeiro de 2009, 21h44min

    Boa noite!

    Gostaria que se possível me tirassem umas dúvidas.
    Estou casada somente a 1 ano e 4 meses no regime de comunão parcial de bens e fazem dois meses que meu esposo mandou eu sair de casa, e me abandonou, grávida de 4 meses sem nada. Foi adquirido uma moto depois que casamos, sendo que logo depois que sair de casa ele passou a moto pro nome do irmão pra eu não ter direito. Eu tenho a xerox do documento dessa moto e gostaria de saber se tenho direito mesmo assim, e sobre um carro que ele ja tinha antes de casarmo, ele vendeu e comprou um outro mais novo e mais caro eu tenho Direito? Gostaria também que me esclarecessem sobre a pensão, sei que agora a lei garante que a mãe receba antes do filho nascer, e como casada, desempregada eu tenho direito a outra pensão além da do filho? Qual a porcentagem do salário dele é tida uma pensão? Ele diz que não tenho direito a nada.
    O que devo fazer diante desta situação??
    Por favor me ajudem!
    Grata.

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    JOAO PASSOS BACELAR Sábado, 24 de janeiro de 2009, 0h21min

    Pereira!

    Apesar de a casa está no nome dele, não quer dizer, que você não tenha direito neste bem, pois casaram sob regime de comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos onerosamente após o casamento se comunicam.

    No entanto, produtos de doação e herança, não entram na partilha de bens do casal, quando houver separação judicial, tornando-se assim, bens reservados.

    Mas, quando a doação ou herança, for destinada aos dois, aí sim, é um bem do casal, e será partilhado.

    Quanto aos filhos da primeira mulher, herdam do mesmo jeito que os seus, pois os filhos são sempre herdeiros necessários, não importa quantos casamentos haja.

    Saudações

    João Bacelar

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    Rilza Barbosa Domingo, 25 de janeiro de 2009, 14h42min

    Ilmo Colega,
    meus parabéns pela dedicação aos debates. Com minha simples participação,gostaria de saber o q vc acha do art 1829 CC . Como fica a questão do vuivo que casou-se com separação total de bens se a lei diz que ele participará mesmo assim da legitima? eu vejo q ao casar-se com sep. total de bens, o viuvo nao terá direito a nenhum bem no inventario. Seria melhor aquele que sobreviveu fazer um testamento deixando algo pro viuvo ou seria melhor uma doação em vida:? como nao sou da área, estou estudando para os concursos e gostariia de trocar ideias.Abraços Rilza /Rio

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    JOAO PASSOS BACELAR Quinta, 29 de janeiro de 2009, 0h08min

    Estimad Rilza!

    Sua pergunta, faz com que pensemos um pouco.
    Vamos lá, ao meu parecer.

    Bom, o viúvo ao casar-se , que por sinal, volta ao "status" de casado, já deve ter feito o inventário do cônjuge anterior, e consequentemente a partilha dos bens do espólio.

    È por isso que nossa lei pede, para o viúvo que vai convolar novas núpcias, fazer antes o inventário do cônjuge anterior falecido, a fim de não haver confusão na partilha com filhos, entre os herdeiros do primeiro e segundo matrimônios.

    Não entendi bem, quando você diz: "mesmo assim ele participará da legítima"

    Primeiro, trata-se de um exemplo, de uma pessoa pela idade, aí não é relevante o estado civil, ( mais de 60 anos),que se casa pela segunda vez, sob o regime da separação total de bens.

    Então, vamos começar, com a primeira opção. Nesta união matrimonial, os bens adquiridos antes ou depois não se comunicam, tampouco as heranças.

    Suponhamos, que quanto a este casal, a esposa não tenha descendentes nem ascendentes, e venha a falecer , então o esposo como herdeiro necessário ( terceiro lugar),herda todo o patrimônio dela, mesmo no regime da separação total de bens. Só nesse caso.

    E o contrário, seria o mesmo.

    Agora, quando há herdeiros necessários,aí sim , os bens da parte da pessoa falecida, passa para os herdeiros.

    Mesmo, tratando-se de um vinculo matrmonial, sob o regime da separação total de bens,nosso código civil permite que o casal adquira bens em condomínio, que passam a ser bens reservados, em caso de separação ou morte.

    BOm,não sei se ajudei a você , em alguma coisa.

    Saudações

    João Bacelar

    João Bacelar


    Saudações

    João Bacelar

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    kelly_1 Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 13h15min

    sou proprietaria de uma van que destinamos ao transporte de escolares municipais.
    mas não tenho habilitação portanto nao posso dirigir.
    mas meu esposo fez todos os cursos e esta legalmente autorizado a trabalhar na condução de escolares e coletivos pelo detran e tambem pelo ciretran da cidade.
    pelo ciretran a questao da van estar em meu nome não é problema uma vez que faço um requerimento para que meu esposo seja o condutor deste veiculo e copia da certidao de casamento esteja anexa.
    para a prefeitura da cidade a van tem que estar em nome do meu esposo uma vez que o motorista autonomo tem que ser proprietario do veiculo, uma vez que a van esta em meu nome para eles ele nao é proprietario.
    a minha duvida é somos casados em comunhao parcial de bens.
    a van foi adquirida 4 anos após estarmos casados, gostaria de saber se perante a lei ele tambem não é proprietario da van?
    existe alguma lei que possamos ser amparados para que nao nos empeção de trabalhar que eu nao tenho habilitação, a van não está quitada e meu esposo tem algumas restrições no nome portanto nao tem como transferirmos a divida para o nome dele.

    certos de sua atenção

    saudações

    kelly

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    MARCELA RAFAEL Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 20h27min

    Me esclareçam uma dúvida sobre a herança da minha mãe que faleceu há uns 6 meses e era casada com eu pai em comunhão de bens ,mais eles tem bens e tem animais em uma propriedade rural!!só que meu pai diz que não temos direito na metade porque ele comprou depois do falecimento de minha mãe?!tem também os imoveis escriturados!mais o gado não tem documento que nos der garantia!aí ele bateu o pé e disse que não temos direito!!acontece que o gado já existia antes da minha mãe falecer isso vêm ao caso??Obrigadoo

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    vania magnani Segunda, 23 de fevereiro de 2009, 20h57min

    me ajuntei com meu marido e fiz um contrato de separaçao de bens, ele comprou uma casa depoi de um ano me casei com parcial de bens e ele comprou uma relux e uma camionete e estamos separando ele me mandou embora de casa se eu sair de casa perco o direito ?e o contrato foi canselado apos nos casar no cartorio?

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    juliana_1 Terça, 24 de fevereiro de 2009, 11h31min

    Bom dia.

    Convivo com uma pessoa a mais de 5 anos, temos uma declaraçao marital, compramos uma apto, eu como solteira e ele como divorciado, eu sem filhos e ele 2 filhas do 1° casamento.

    Pergunta: Se houver a separação, quais sãos os meus direitos? o imovél? 50% meu e 50% dele? e se ele falecer? suas filhas ficaram com 50%?

    Att,

    Juliana

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    Glaucia_1 Terça, 17 de março de 2009, 11h03min

    Bom dia,
    Sou casada em regime de comunhão parcial de bens, meu marido antes do casamento tinha um leasing de um carro e foi quitado pós casamento, gostaria de saber se para ele vender ou fazer a tranfer~encia do veículo para outra pessoa eu tenho que autorizar.Eu tenho algum direito sobre o carro.

    Obrigada

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    vanessa_1 Quinta, 19 de março de 2009, 19h25min

    Sou casada em regime parcial de bens a 11 anos , tenho 2 filhas , meu marido tinha juntado um dinheiro antes de casarmos para comprar uma casa que só foi construida 5 anos depois de casarmos , agora que vamos nos separar ele fala que vou ter que sair daqui e não tenho direito a casa.Acho injusto ter que sair com meus filhos e deixar a casa pra ele .Se alguem puder me ajudar e me disser o que tanto tenho direito.obrigado

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