Respostas

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    Armando Quarta, 01 de abril de 2015, 19h58min Editado

    Vilma Vieira de Souza//
    O direito de pedir revisão prescreve em 10 anos, Como já faz 33 anos, não vejo chance.
    O INPC.
    Sds. cordiais
    Armando

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    Desconhecido Quinta, 02 de abril de 2015, 10h27min

    ela entrou com um processo em 2000 e outro em 2004, este ultimo, ela ganhou, o INSS recorreu, foi negado e depois reconsiderado, não leva em consideração, ela ter tentado anteriormente?
    mesmo assim grata pela resposta...e que ela iniciou com 07 salario e hoje tem 1 1/2...

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    Desconhecido Quinta, 02 de abril de 2015, 10h33min

    Minha mae trabalhou 7 anos e meio registrada, mas só possui a ultima profissional, com 03 anos de registro, e a empresa que trabalhou em Sao Caetano do Sul, Argilex S/A faliu, possui 79 anos, mesmo assim comecei a pagar o INSS, dela porque ela me auxilia em casa, como faço para ela tb ter a sua aposentadoria, sem perder a do meu pai?

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    Armando Quinta, 02 de abril de 2015, 16h32min

    Vilma Vieira de Souza//
    Talvez lhe seja útil as seguintes informações colhidas de respostas dadas aqui mesmo no Fórum:
    Perante o INSS:
    "ATÉ 1975 valia todos os registros em CTPS-assinada.
    Em 1976 iniciou o CNIS (existe há 39 anos)
    Desde Maio/2009 (há 6 anos) vem trazendo informação de vínculos empregatícios desde 1976(vínculos ocorridos há 39 anos) e
    remunerações desde 07/1994"(há 21 anos)
    Para saber a situação atual dela no INSS, junte os documentos dela: CTPS, Cartão PIS/PASEP que deve estar anexo à CTPS, comprovante de residência: conta de água, luz ou telefone, Últimos Carnês do recolhimentos que Vc diz estar fazendo em nome dela, e, ACOMPANHANDO-A vá até a Agência do INSS mais próxima de sua residência onde ela deverá pedir um extrato do CNIS (cadastro nacional de informações sociais ao trabalhador)
    Aproveite e diga para sua mãe pedir também uma Senha com a qual ela poderá acompanhar os recolhimentos que têm sido feitos por Vc por meio dos Carnês,
    Quanto a seu pai, se ele estiver vivo, quando falecer deixará uma PENSÃO para sua mãe que se acumulará com a APOSENTADORIA dela quando esta ocorrer,
    Assim como sua mãe, se falecer primeiro e tiver mais de 12(ou 24?) contribuições deixará PENSÃO para seu pai que se acumulará com a APOSENTADORIA que ele estiver recendo.
    Boa sorte
    Armando

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