Respostas

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    A

    Amauri 305937/SP Quarta, 01 de abril de 2015, 23h02min

    Sumaia,
    Pode sim. Legalmente não há impedimento tampouco multa. Vale a pena observar a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato para verificar se existe alguma cláusula que preveja isso.

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