Doação entre Conjuges casados sob o Regime de Comunhão Universal de Bens
Prezados Colegas, Tenho um caso interessante à resolver: Falecido o filho de um casal casados sob o regime da comunhão universal de bens sendo que, os bens do "de cujus" ficaram para seus pais(ascendentes), visto não ter descendentes nem conjuge. O pai renunciou através de Escritura Pública de Renúncia de Herança em favor da esposa. O juiz da vara de sucessões aceitou a doação e Homologou a adjudicação em favor da esposa. Ressalte-se que o marido veio a falecer e o inventário teve curso perante o mesmo juiz, correndo os processos simultaneamente. Ocorre que, finda a adjudicação somente um cartório de registro se negou a registrar a adjudicação alegando que sendo o regime da comunhão universal de bens a renúncia de um dos conjuges não tem efeito algum, já que os bens passam a integrar o patrmônio comum do casal e, o código de 1916 não permite a alteração do regime de casamento. A Família rejeita a reabertura do inventário do pai para a realição da sobrepertilha do bem. Existiria outro instrumento para regularização? Poderia ser questionado o erro do juiz, e a coisa julgada na vara de registro público? E os demais bens adjudicados já registrados? Agradeço desde já a colaboração dos colegas, colocando-nos a disposição para opinarmos em outros temas.