Qual o direito do herdeiro se o único bem deixado pelo de cujos é um veículo alienado, cuja dívida resulta em mandado de busca e apreensão? Qual o procedimento correto neste caso: 1- É preciso abrir inventário? 2- É preciso pagar o financiamento do veículo ou somente entregá-lo à justiça? 3- Sendo uma multa de trânsito uma penalidade aplicada ao condutor/proprietário, se o mesmo morre quem tem de arcar com esses débitos?

Respostas

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    Jaime Segunda, 17 de abril de 2006, 21h17min

    Vanessa,
    Caso exista outros bens e estando o veículo com débito quer no financiamento ou de multa e impostos, os credores poderão avançar nos demais bens deixados pelo falecido. Entretanto, se esse veículo for o único bem deixado e o saldo devedor seja superior ao valor do veículo, esqueça. Os credores que se virem, pois as dívidas do falecido não vão além do valor dos bens por ele deixados não respondendo os herdeiros por essas dívidas.

    Um abraço,
    Jaime

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