Respostas

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    Desconhecido Quinta, 09 de abril de 2015, 9h05min

    chances 0 o juiz deverá reconhecer a coisa julgada e vc e seu adv deveriam responder por litigancia de má fé

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    Desconhecido Quinta, 09 de abril de 2015, 9h13min

    Prezada Veronica Monteiro,
    Uma vez que transitou em julgado, um novo processo tendo os mesmos fundamentos, certamente será extinto, haja vista a ocorrência de coisa julgada. Certamente o advogado a qual confiou o novo processo tem conhecimento de todos os fatos do processo e poderá lhe dar um parecer de suas possibilidades no mesmo. Vale o comentário de que, se não passou mais de dois anos do trânsito em julgado da citada decisão, se poderia optar em propor uma ação rescisória, mas tal possibilidade terá que ser estudada com cautela, observado todos os detalhes do referido processo.

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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