Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...

Respostas

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    Jaime Quarta, 05 de julho de 2006, 13h30min

    Vanessa,
    A vantagem da doação em vida é que quando ocorrer a morte não há necessidade de inventário, basta juntar uma cópia da certidão de óbito e fazer um requerimento ao oficial do registro de imóveis cancelando o usufruto. Como o usufruto era no nome dos dois, não adianta requerer agora o cancelamento do usufruto do pai, pois permanecerá o da mãe.

    Um abraço,
    Jaime

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    Vanessa Quinta, 06 de julho de 2006, 14h57min

    Dr. Jaime, mas e qto aos bens móveis que ficaram, qdo minha avó falecer terá que abrir inventário é isso? E ainda, a casa que minha avó mora não entrou naquela doação. A doação lei foi apenas dos imóveis (sítio - lotes de terras....) Penso que haverá sim a necessidade de abrir invnetário por causa dos be´ns móveis (carros, trator...gado..) e ainda a casa, serai isso?
    Obrigada!

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    Jaime Quinta, 06 de julho de 2006, 21h14min

    Vanessa,
    Bem, havendo esse tipo de bens, carro, trator, gado, com certeza desses bens tem que fazer inventário, pois são bens com título de propriedade e tem que ser formalizada a transferência. Só não precisa fazer inventário dos bens doados, muito embora, se não houver consenso entre os herdeiros, os donatários descedentes terão que trazer esses bens à colação, se não houve dispensa pelo doador. Porém havendo consenso, a rigor, pode ser dispensada a colação.
    Um abraço,
    Jaime

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    MAURILIO CORREA ALVES NETO Terça, 06 de janeiro de 2009, 21h53min

    Somos 8 herdeiros de um imóvel ja inventariado; porém somente 3 herdeiros usuflui deste imovel , agora 5 herdeiros deseja doar suas partes parte os 3 que usufluem, estou sem saber por onde começo sei que tenho que fazer a escritura de doação.
    estou com duvida se tenho que recolher o ITCD, e como faço. preciso muito desta resposta. OBRIGADO UM ABRAÇO.

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 06 de janeiro de 2009, 22h06min

    Maurílio,
    Basta vc comparecer a um tabelionato levando cópia da matricula do imóvel e documentação dos doadores e donatários, que o escrivão lavrará uma escritura de doação, a qual será levada a registro no registro de imóveis. O próprio cartório emitira uma guia para recolhimento do ITCD.
    Um abraço,
    Jaime

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    Fernando_1 Quarta, 07 de janeiro de 2009, 14h41min

    Meu avô fez, em vida, uma escritura pública de doação aos filhos. É possível, após o falecimento, fazer a partilha desse bens por escritura pública entre os herdeiros, a fim de substituir àquela doação.

    Se alguem puder ajudar, fico grato.

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    Jaime - Porto Alegre Segunda, 12 de janeiro de 2009, 10h54min

    Fernando,
    Se a doação foi através de escritura registrada em cartório, não há necessidade de inventário. Para dividir o patrimônio vcs terão que formalizar através de escritura pública a divisão desse imóvel, se for bem divísivel. Se for bem indivísivel, ex. ap. casa, vcs podem também fazer de forma particular ou se não houver consenso, aatravés de ação de extinão de condomínio.
    Um abraço,
    Jaime

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    Jackline Quarta, 21 de janeiro de 2009, 23h14min

    Jaime,
    Gostei das suas respotas a outras pessoas, e acredito que você poderá me ajudar.
    Um casal faleceu e deixou 08 herdeiros, todos maiores e capazes, e o rol dos bens deixados consta de 04 casas. 06 desses herdeiros estão de acordo em vender uma das casas, 01 não se manifestou nem a favor nem contra, e a outra está colocando dificuldade, não quer a preferencia da compra, mas também não quer vender. Gostaria de saber como os seis herdeiros, que querem a venda, devem proceder para resolver este impasse?
    Obrigada,
    Jackline

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    Jaime - Porto Alegre Segunda, 26 de janeiro de 2009, 11h29min

    Jackline,
    Se já foi feito o inventário e partilhados os bens, constituiu-se um condomínio sobre esses imóveis. Assim, se não houver consenso, terão que fazer a extinção judicial do condomínio. Entretanto, essa medida sempre traz prejuízos aos co-proprietários, pois implica em custas judiciais e honorários advocatícios, além do que a avaliação oficial dos imóveis nem sempre correspondende ao valor de mercado. Mas se não há outra alternativa, terão que recorrer a essa medida.
    Um abraço,
    Jaime

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    Fábio_1 Sexta, 30 de janeiro de 2009, 14h19min

    Gostariade fazer uma pergunta pra quem puder me responder ficaria agradecido!

    Unico imovel do casal doado com reserva de usufruto para os filhos, sao quatro filhos, um vai renunciar pois nao quer, o outro é incapaz com curador, entao ficarao apenas dois beneficiarios efetivos desse bem imovel, como poderá ser feita essa escritura de doação????Outra pergunta um dos conjuges possui credores, mais o bem se trata de bem de familia , impenhoravel, sao dividas com pessoas fisicas, eles podem anular a doação????

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    Cláudia Gimenes Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 20h30min

    Meu ex-marido fez uma transferencia em vida para os 3 filhos do primeiro casamento da sua casa avaliada hoje me mais de 2 milhões, sendo que este era o único bem da época. Ele o fez para fugir da penhora pq estava com dividas altas de impostos e sabia que a empresa iria abrir falência. Entretanto ele vive até hoje no referido imóvel, sendo que fui casada (união estável) durante dez anos com ele e tive dois filhos hoje com 10 e 6 anos e moramos todo esse tempo no referido imóvel. Minha pergunta é: caso fique provada a fraude há como ser anulada a referida doação tornando meus filhos herdeiros do bem em questão? ë uma situação delicada pois ele não tem nada em nome proprio, tudo que compra é em nome de terceiros e temo que mais cedo ou mais tarde ele faleça e meus filhos fiquem sem nada.

    Desde já agradeço a atenção

    Cláudia Gimenes

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    Fábio_1 Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 17h43min

    Olha Claudia, tudo que a pessoa por ventura faça em vida esta sujeita a contestaçoes sim, inclusive a doação feita aos filhos do primeiro casamento, porém gostaria de saber se ele ja tinha os outros filhos com vc na epoca que doou o imovel??Porque a doação do unico imovel reservando o usufruto nao perde a garantia da impenhorabilidade, e por isso o imovel nao pode sofrer constriçoes, agora a legitimidade dos filhos é imutável, se ele doou deixando outros de fora pode ser anulada sim, mais se essa doação foi antes dos filhos do segundo casamento, ou seja com vc, acho quase impossível que seje anulada, e em caso de falecimento dele os donátarios assumem, ou seje os filhos que receberam a doação do referido imovel!!

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    LAIZ SILVA. Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 12h56min

    resido na casa de uma amiga há 4anos, e ela é sozinha, seus pais já são falecidos, tem um irmão que nunca a ajudou em nada, e não a procura, enfim ela é abandonada, era , pois ela chamou a mim e minha familia para morar em sua casa. ela é doente, problemas cardiacos, e tem medo de ficar só na casa, por isso e pela consideração e confiança que ela tem em nós , que nos chamou para morar com ela.
    ela tem , em gratidão vontade de doar sua parte do terreno para mim, para eu ficar amparada, com minha família após sua morte, e para sua família não nos tirar da casa enquanto ela é viva, e apos seu falecimento.
    O que devemos fazer, doação em vida é seguro?
    lembrando, ela tem um irmão que alega não querer nada, mas tem filhos . Ela pode doar a parte dela ?
    como procederemos? precisa de advogado?ou é só ir ao cartório com a documentação.
    Por favor me ajude!!!
    A.M

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 24 de fevereiro de 2009, 19h43min

    Fábio 1,
    A lei veda a doação de todos os seus bens sem deixar meios de sobrevivência. Enretanto, se houver doação que desrespeite o limite da legítima dos herdeiros, ela será ineficaz no que exceder à parte disponível. Porém, como um dos filhos não tem interesse nos bens, caso se efetive a doação, se ele não a questione no futuro, não haverá problema.
    Quanto à dívida de um dos doadores, em princípio sendo o único bem do devedor é impenhorável, principalmente não havendo ainda uma ação de cobrança ou execução.
    Um abrçao,
    Jaime

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 24 de fevereiro de 2009, 19h50min

    Cláudia Gimenes,
    Em princípio, sendo o imóvel o único e se destinando à moradia,é impenhorável, principalmente se no momento da doação não havia nenhuma ação ou execução contra ele.
    Quanto à doação aos filhos, esse imóvel, na verdae é de todos, inclusive os seus filhos com ele, mesmo que seus filhos tenham nascido depois da doação, pois vindo ele a falecer, os filhos terão que trazer à coação os bens recebidos por doação para conferência de legítima.
    Um abraço,
    Jaime

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 24 de fevereiro de 2009, 19h55min

    LAIZ SILVA,
    Não tendo ela descendentes ou ascendentes, nem cônjuge, pode doar seus bens a quem quiser, basta comparecer a um tabelionato levando a documentação do imóvel e os pessoais, juntamente com o donatário.
    Um abraço,
    Jaime

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    Jose Edinaldo Pedrosa de Freitas Terça, 24 de fevereiro de 2009, 20h25min

    Meus pais fizeram o divorcio desde o ano de 2002, porem nos filhos e futuros herdeiros temos algumas duvidas com relação aos bens, 0l casa na cidade e 01 sitio na Zona rural( cerca de 20 ha.)
    1.) Na Termo de Audiencia, ficou estabelecido q. a casa da cidade ficará para o cônjuge varoa em USUFRUTO DOS FILHOS, e o sitio ficará para o conjuge varão, em USUFRUTO DOS FILHOS DO CASAL.
    2.) Em caso de morte de uma das partes, será necessario fazer inventario? os filhos em comum acordo podem vender o bem?.
    3.)Após a separação em 2002, minha mãe, passou a morar na casa em companhia de outro homem (viuvo), gostaria de saber se esse cara q. vive em companhia de minha mae desde 2002, tem algum direito sobre a casa q. foi deixado em usufruto dos filhos.
    Antecipadamente agradeço pela atenção.
    saudaçoes
    Edinaldo.

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 24 de fevereiro de 2009, 20h38min

    Jose Edinaldo,
    Tem certeza que os bens ficaram em usufruto aos filhos? Normalmente seria o contrário, os bens seriam transferidos aos fihos e os pais ficam com o usufruto. Se realmente os filhos são os os usufrutários, em caso de morte dos pais terão que fazer o inventários um deles, para que a nua propriedade passe aos filhos. Se porém, os filhos forem os nus proprietários e os pais os usufruturáios, em caso de morte não há necessidade de fazer o inventário, basta levantar o usufruto no registro de imóveis.
    Um abraço,
    Jaime

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    Jose Edinaldo Pedrosa de Freitas Terça, 24 de fevereiro de 2009, 21h08min

    Olá Sr. Jaime
    Com referencia ao item 1.), É como esta escrito no TERMO DE AUDIENCIA assinado pelo juiz. ... Quanto aos bens existentes ficou acordado da seginte forma: o imóvel q. serve de residencia , ficará para varoa em usufruto dos filhos, Qto. ao sitio idem, ficará para o varão em usufruto dos filhos.
    Se possivel gostaria q. comentasse sobre o item nº 3.)
    Abraços
    Edinaldo.

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 24 de fevereiro de 2009, 21h19min

    José Edinaldo,
    Em princípio não tem direito, porém, já há entendimento de que o companheiro tem o mesmo direito que aquele casado pelo regime da comunão parcial.
    Um abraço,
    Jaime

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