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    Amaro Dewes Sábado, 11 de abril de 2015, 21h08min

    Olá ! O caso demanda uma análise jurídica mais aprofundada por seu advogado. Se o pai tem problemas alcoólicos crônicos, pensamos que cabe ao advogado requerer ao juiz do feito (inventário) deferir medida provisória autorizando a menor ser assistida por alguém para a feitura do inventário.

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    Desconhecido Quarta, 15 de abril de 2015, 0h44min

    Obrigada Amaro mas o caso e MT crítico já que a menor naontem parentes em quem confiar... E tem medo que vá para uma casa de abrigo ou coisa semelhante!

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    Amaro Dewes Sexta, 17 de abril de 2015, 11h56min

    Olá ! Em o genitor não estar em condições para proteger, auxiliar, amparar seus familiares (no caso a filha menor) pode ser requerido ao Juiz que seja nomeado(a) curador(a) provisória para, apenas e tão somente, amparar a menor para a feitura do inventário e partilha. Nada impede que essa adolescente receba bens em inventário e partilha. A menoridade não é empecilho !

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    Desconhecido Sábado, 18 de abril de 2015, 18h02min

    Amaro, bom eu n sei se e possível mas vc tem esclarecido mt bem as minhas duvidas e gostaria de ter um contato direto por meio de email ou algo assim... estou em desespero preciso de ajuda!

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    Rafael F Solano Sábado, 18 de abril de 2015, 18h37min

    Roberta, se a menor não tem parentes em quem confiar, o melhor é ir para abrigos, ou para a casa de algum adulto que a conheça (como professora, vizinha e etc), afinal, ela não poderá mesmo dispôr do imóvel antes de completar 18 anos. E quando completar 18 anos poderá ganhar o mundo e não ter de viver com mais ninguém, será emancipada.

    Ela ainda pode recorrer ao Conselho Tutelar.

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    Amaro Dewes Sábado, 18 de abril de 2015, 19h44min

    Olá ! Sugere-se que seja requerido ao Juiz do feito a nomeação de curador provisório para apenas e tão somente receber a herança em nome da relativamente incapaz (menor). Neste caso, não havendo em quem confiar, narrar e explicitar as circunstâncias ao Juiz e sugerir que a nomeação de defensor / curador recaia sobre o(a) defensor(a) público(a), que neste caso não haverá ônus financeiro para a menor. Não conseguimos ver grandes dificuldades no caso posto. Porém, deixando claro: - nem pense em vender o imóvel por ora. Somente quando a proprietária completar a maioridade (18a). Por vezes, também, necessário "petição de orelha" com o diretor do feito para clarear o que efetivamente está se passando.

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    Desconhecido Sábado, 18 de abril de 2015, 21h06min

    Rafael F Solano, mas o pai da adolescente tem renda mensal da pensão da mãe da garota que ja faleceu e a mãe deixou a casa no nome dela como unica herdeira ao completar 18 anos então ela pode ter acesso direto de venda e alugar a casa? e o pai dela n tem outro imóvel ha alguma chance dele poder tomar a casa dela ou algo assim?

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    Amaro Dewes Domingo, 19 de abril de 2015, 10h44min

    Olá ! Algumas coisas começaram a não fechar: 1)- se faleceu a mãe da menor e pai desta menor conseguiu ficar a pensão por morte, neste caso a menor também tem direito a pensão; 2)- quanto a casa, se ficou para a menor é preciso uma analise / informação mais aprofundada - veja pois: - 2.a)- se não existe o direito de habitação do cônjuge supérstite ? 2.b)- como assim: - deixou a casa para a menor, filha do casal, como única herdeira ? 2.c)- e o pai (marido da morte) não tem direitos ? São questiúnculas que precisam dissecadas para se obter uma resposta coerente a tudo o que passando a menor. Por fim, ao momento que a menor ficar emancipada por completar sua maioridade ela passará a administrar seus bens, salvo eventuais restrições estabelecidas pela mãe (ou estabelecidas em lei em favor do cônjuge).

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    Desconhecido Sexta, 22 de maio de 2015, 16h47min

    Bom Amaro exato ele fica com a pensão da morte e sim n deixa falta nada a ela com todos auxílios medico, escola e dinheiro... A única dúvida e q ela esta completando o ensino médio e jaja comece a trabalhar mas n QR morar mais com o pai e a pensão q ela tem sobre direito e ate os 18 anos e o pai com certeza tem condições de morar em uma casa alugada pois alem de receber a pensão ele e aposentado. E como ela poderia digamos expulsalo já que e um incomodo o alcoolismo dele e põe a vida dela em risco!

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    Rafael F Solano Sexta, 22 de maio de 2015, 19h50min

    Roberta, a casa já está em nome da moça??? Ela é filha biológica da falecida mãe?? Essa casa foi adquirida antes ou depois da falecida ter se casado com o padrasto?? Aliás, ele é padrasto ou é pai adotivo??? São coisas diferentes!

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    Desconhecido Quarta, 27 de maio de 2015, 14h50min

    Sim,filha adotada , depois dela ter se "casado" ele e pai adotivo dela!

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    Rafael F Solano Quarta, 27 de maio de 2015, 14h55min

    E a casa, está em nome de quem?????? Essa é a questão.

    Se era da falecida, e o marido da mãe adotiva tmb a adotou, ele é legalmente pai dela, e além disso, se este imóvel for o único da falecida e o pai não tendo imóvel em nome dele, a ele assiste o direito real de habitação como tmb direito a herança sobre o imóvel. A finada só poderia doar até 50% dos bens particulares dela, portanto, o pai é herdeiro no imóvel tmb

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    Desconhecido Sexta, 26 de junho de 2015, 6h20min

    No testamento a mãe deixa para a filha, mas gente ela n poderia fazer algo pra "expulsar" ele ???

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    Rafael F Solano Quinta, 09 de julho de 2015, 18h26min

    Não pode expulsar, a ele assiste o direito real de habitação

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