Preciso retificar o plano de partilha onde o cônjuge do de cujus é pré-morto e o juiz mandou retificar o plano de partilha "ja que, sendo o conjuge pré-morto, 'desnecessaria a reserva de meação". No plano de partilha que fiz mencionei que metade do bem refere-se ao conjuge pré-morto e nao inclui ele no pagamento aos herdeiros apenas a meação da esposa morta recentemente. Obs. O primeiro inventario na acabou ainda e nao pude fazer juntos os dois pois são herdeiros diferentes. Por favor me ajudem!!!

Respostas

2

  • 0
    D

    Desconhecido Quinta, 16 de abril de 2015, 20h26min

    Estando a meeira morta, não há que se falar em meação. A parte da meeira compõe agora a herança a ser partilhada. Daí, o despacho.

    A partilha então deve contemplar totalidade dos bens e indicar o percentual que cabe a cada um dos herdeiros. Indique inclusive a peculiaridade da existência de herdeiros diferentes para o mesmo monte.

    Sucesso!

  • 0
    A

    ADEIR Segunda, 27 de abril de 2015, 10h00min

    obrigado terezinha, grande abraço, fica com Deus.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.