FILHO MENOR DE 21 ANOS E DIVORCIADO, PODE PEDIR PENSÃO POR MORTE PREVIDENCIÁRIA?
Olá, o filho recebia pensão decorrente da morte de seus pais. Com 18 anos casou e parou de receber, porém, logo divorciou e quer voltar a receber as pensões, o INSS alega que a emancipação decorrente do casamento não permite ele voltar a receber, porem ele começou a fazer faculdade de medicina e mesmo que divorciado o dinheiro da pensão é imprescindível para ele poder se manter e pagar a faculdade, não encontrei nenhuma fundamentação no TRF4, alguem pode me dizer se ele tem direito a receber novamente as pensões, com fundamento no que? se possivel me passar jurisprudencia, agradeço caros colegas!!!!!!!!