Olá, o filho recebia pensão decorrente da morte de seus pais. Com 18 anos casou e parou de receber, porém, logo divorciou e quer voltar a receber as pensões, o INSS alega que a emancipação decorrente do casamento não permite ele voltar a receber, porem ele começou a fazer faculdade de medicina e mesmo que divorciado o dinheiro da pensão é imprescindível para ele poder se manter e pagar a faculdade, não encontrei nenhuma fundamentação no TRF4, alguem pode me dizer se ele tem direito a receber novamente as pensões, com fundamento no que? se possivel me passar jurisprudencia, agradeço caros colegas!!!!!!!!

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 17 de abril de 2015, 21h59min

    nao, com o casamento ele se emacipou...

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    Desconhecido Quarta, 22 de abril de 2015, 16h25min

    Mesmo tendo feito o divórcio e ainda sendo menor de 21 anos?

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    I.P.S Quarta, 22 de abril de 2015, 19h07min Editado

    Corrigindo, desculpas.

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 22 de abril de 2015, 19h36min

    A própria Constituicao? Estes dispositivos são do Código Civil.

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    Rafael F Solano Quinta, 23 de abril de 2015, 2h46min

    Ao casar ele se emancipou.

    Não é porque escolheu se separar que voltou a ser dependente.

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    Desconhecido Quinta, 23 de abril de 2015, 10h40min

    Qual seria o embasamento justificando que ele nao tem direito?

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    Rafael F Solano Sexta, 24 de abril de 2015, 0h12min

    Vc sabe o que é EMANCIPAÇÃO???? Então vá estudar, depois volte aqui para discutir.

    Este forum não pode dar as respostas as tarefas pedagogicas dos estudantes.

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