Contribui para o INSS no período de 2004 á 2010, entre 2010 e 2013 fiquei desempregada,, em 2013 me registrei como MEI porém de 2013 á Fevereiro de 2015 paguei todas as contribuíções em atraso, sendo a que a primeira paga em dia foi no mês de março, a segunda em abril de 2015. Fui até agencia do INSS para da entrada na licença antecipada (antes do bebe nascer) por não ter mais condições de trabalhar e fui informada que só retomarei a minha qualidade segurada se eu contribuir com a terceira em dia antes do nascimento, ou seja, minha filha não pode nascer antes do dia 01/5/2015, do contrario não terei direito mesmo com os anos anteriores pagos, mesmo que em atraso e com 02 contribuições em dia.
Isso esta correto? Só posso receber se pagar a terceira em dia antes do parto?

Respostas

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    A

    Armando Sábado, 18 de abril de 2015, 19h57min

    Wanessa Lana//
    "a primeira paga em dia foi no mês de março...;" Se a Competência era a de FEV/2015 e "a segunda em abril de 2015" foi referente a Competência MAR/2015, vejo a possibilidade de a Competência ABR/2015 ser paga no dia 20 de abril mesmo ou até mesmo no dia 30/04/2015, embora essa Competência ABR/2015 possa ser paga ATÉ 20/05/2015.Não se tratará de pagamento antecipado de Competência, mas sim, de pagamento de Competência dentro da própria Competência.
    Há a possibilidade ainda de a Competência MAI/2015 ser paga em 04/05/2015 embora possa ser recolhida em até 22/06/2015.
    Sds. cordiais
    Armando.

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