Contribui para o INSS no período de 2004 á 2010, entre 2010 e 2013 fiquei desempregada,, em 2013 me registrei como MEI porém de 2013 á Fevereiro de 2015 paguei todas as contribuíções em atraso, sendo a que a primeira paga em dia foi no mês de março, a segunda em abril de 2015. Fui até agencia do INSS para da entrada na licença antecipada (antes do bebe nascer) por não ter mais condições de trabalhar e fui informada que só retomarei a minha qualidade segurada se eu contribuir com a terceira em dia antes do nascimento, ou seja, minha filha não pode nascer antes do dia 01/5/2015, do contrario não terei direito mesmo com os anos anteriores pagos, mesmo que em atraso e com 02 contribuições em dia.
Isso esta correto? Só posso receber se pagar a terceira em dia antes do parto?

Respostas

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    A

    Armando Segunda, 20 de abril de 2015, 20h03min Editado

    Wanessa Lana//
    Se "a primeira paga no mês de março" foi a Competência FEV/2015 e a segunda em abril de 2015 foi a Competência MAR/2015, vislumbro a chance de Vc pagar a Competência ABR/2015 dentro do mês da própria Competência ABR/2015, de 22/04 a 30/04/2015, embora essa Competência ABR/2015 possa ser paga até 20 de maio de 2015
    Vale lembrar que cada Competência a ser paga pelo MEI o vencimento vai até o dia 20 do mês subsequente e caso caia em sábado,domingo ou feriado(sem expediente bancário), prorroga-se para o próximo dia útil..
    Espero ter ajudado.
    Sds. cordiais
    Armando

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