Bati o ponto de um colega queria evitar um requerimento burocrático em um órgão federal e disse que tinha oras extras p cobrir o dia e que iria continuar fazendo. Admito que errei muito mas o MPF está acusando a gente d ter cometido o crime do 313A inserção de dados falsos com o fim de obter vantagem ilícita, eu n tive a intenção de ganhar nada. Fui desligada do orgao e fui impedida de entrar em outra, ou seja fui penalizado duas vezes na esfera administrativa. Preciso saber o que posso fazerem relação a isto, n acho q esse seja o crime, pois exige dolo específico. O que posso fazer? Por favor me ajudem, o crime do 313 A é muito grave para eata conduta, é uma pena de 2 a 12 de reclusão e muta. Teria alguma forma de trancar uma possível denúncia? Qual seria a melhor saída?

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 20 de abril de 2015, 12h26min

    Vc fez, é o que importa. Infringiu a regra, lamento.

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    Desconhecido Segunda, 20 de abril de 2015, 20h21min

    Mas p esse crime n deve haver o dolo específico?

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    Rafael F Solano Segunda, 20 de abril de 2015, 21h25min

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    Atente para o trecho "obter vantagem indevida para si ou para outrem "

    Especialmente para "obter vantagem indevida ....... para outrem "

    Ficou claro agora????

    Mesmo que tenha fraudado as informações por amizade ao favorecido, vc errou, agora irá responder pelo erro.

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