Respostas

10

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 20 de abril de 2015, 15h10min

    complete 18 anos e se case.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 20 de abril de 2015, 15h29min

    Com 18 anos vc se emancipa, passa a ser dona de seu nariz, nem pai e nem mãe terão mais qualquer obrigação com vc, desse modo deixam de ser seus tutores.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 20 de abril de 2015, 19h10min

    muito obrigada,estava com mefo que ela podesse intervir em algo.

  • 0
    T

    Thiago Terça, 21 de abril de 2015, 19h31min

    se antes de completar 18 anos(maior de 14 e menos de 18) você sair de casa sem o consentimento dos pais o seu namorado estaria cometendo o crime de sequestro qualificado pelo fim libidinoso do Art. 148, §1º, IV e V, CP e estará sujeito a uma pena de 02 a 5 anos.

    houve uma mudança no código, antes era o crime de rapto com fins libidinosos, apenas mudou de endereço e agora passou a se chamar de sequestro com fim libidinoso.

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 22 de abril de 2015, 8h46min

    Mas nem de longe isso configura crime de sequestro para fins libidinoso.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 23 de abril de 2015, 23h34min

    "Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado"

    A muleca de 14 anos não tem a liberdade cerceada só porque foi morar com o namorado. É muito diferente quando a pessoa, maior ou menor de 18 anos, é realmente mantido em cárcere privado.

  • 0
    D

    Desconhecido Sexta, 24 de abril de 2015, 8h32min

    Exato para configurar o sequestro deve haver a coação, obrigar, no caso a pessoa sendo maior de 14 anos agindo ela de livre e expôntanea vontade não há que se falar em sequestro, coação.
    No caso ela foi (fugiu) não para atos libidinosos o objetivo era o de " constituir família" lembrando que se ela foge num dia e 5 dias depois ela apresenta um atestado de gravidez mesmo que os pais chorem esperneiem, façam macumba o diabo, o juiz simplesmente vai suprir a idade núbil concedendo a autorização para casamento

  • 0
    T

    Thiago Sexta, 24 de abril de 2015, 19h24min

    bom, quando eu estudei isso me falaram que pode haver duas hipóteses:

    1ª - Para essa qualificadora ‘com fim libidinoso’ (fim consentido): Menor de 18 anos e maior de 14 anos.
Sequestrar com fim libidinoso era um fato típico autônomo que se chamava rapto com fins libidinoso, a pessoa não tinha como consentir e em sair com outra pessoa, por ser menor de idade; ao sair para a casa da outra sem o consentimento dos pais que detém o poder familiar, e por isso o menor que saia de casa era tida como sequestrada; e quando o menor transava era considerado como crime de rapto com fins libidinoso; hoje, porém este crime tornou-se uma qualificadora do sequestro; não deixou de ser crime apenas mudou de “endereço” trata-se do princípio da continuidade normativa típica, continua sendo crime. Se há um sequestro (filho menor que sai sem consentimento dos pais), continua crime.


    2ª - a outra forma desta qualificadora é por meio da Síndrome de Estocolmo.

    bom, são as informações que eu tenho, avaliem melhor ai, na boa. (posso está errado)

  • 0
    D

    Desconhecido Sábado, 25 de abril de 2015, 17h06min

    erradíssimo, ta misturando td, sindrome de estocolmo também não tem nada a ver com doutrina sobre este tipo de sequestro

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.