Quero me casar com meu namorado mas minha mãe não deixa?
este ano completo 18 anos e pretendo casar com meunamorado,mais minha mãe não aceita e disse que se eu tentar que ela vai intervir o que eu faço?
este ano completo 18 anos e pretendo casar com meunamorado,mais minha mãe não aceita e disse que se eu tentar que ela vai intervir o que eu faço?
se antes de completar 18 anos(maior de 14 e menos de 18) você sair de casa sem o consentimento dos pais o seu namorado estaria cometendo o crime de sequestro qualificado pelo fim libidinoso do Art. 148, §1º, IV e V, CP e estará sujeito a uma pena de 02 a 5 anos.
houve uma mudança no código, antes era o crime de rapto com fins libidinosos, apenas mudou de endereço e agora passou a se chamar de sequestro com fim libidinoso.
"Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado"
A muleca de 14 anos não tem a liberdade cerceada só porque foi morar com o namorado. É muito diferente quando a pessoa, maior ou menor de 18 anos, é realmente mantido em cárcere privado.
Exato para configurar o sequestro deve haver a coação, obrigar, no caso a pessoa sendo maior de 14 anos agindo ela de livre e expôntanea vontade não há que se falar em sequestro, coação.
No caso ela foi (fugiu) não para atos libidinosos o objetivo era o de " constituir família" lembrando que se ela foge num dia e 5 dias depois ela apresenta um atestado de gravidez mesmo que os pais chorem esperneiem, façam macumba o diabo, o juiz simplesmente vai suprir a idade núbil concedendo a autorização para casamento
bom, quando eu estudei isso me falaram que pode haver duas hipóteses:
1ª - Para essa qualificadora ‘com fim libidinoso’ (fim consentido): Menor de 18 anos e maior de 14 anos.
Sequestrar com fim libidinoso era um fato típico autônomo que se chamava rapto com fins libidinoso, a pessoa não tinha como consentir e em sair com outra pessoa, por ser menor de idade; ao sair para a casa da outra sem o consentimento dos pais que detém o poder familiar, e por isso o menor que saia de casa era tida como sequestrada; e quando o menor transava era considerado como crime de rapto com fins libidinoso; hoje, porém este crime tornou-se uma qualificadora do sequestro; não deixou de ser crime apenas mudou de “endereço” trata-se do princípio da continuidade normativa típica, continua sendo crime. Se há um sequestro (filho menor que sai sem consentimento dos pais), continua crime.
2ª - a outra forma desta qualificadora é por meio da Síndrome de Estocolmo.
bom, são as informações que eu tenho, avaliem melhor ai, na boa. (posso está errado)