Olá pessoal. Tenho um cliente que foi autuado por fiscais do IBAMA por possuir dez aves silvestres sem permissão. A multa aplicada foi de R$ 5.000,00 e os pássaros foram objeto de termo de busca e apreensão, sendo que meu cliente foi nomeado depositário. Pergunto: 1. Há chances de esta multa ser reduzida? 2. A quem devo endereçar a impugnação? 3. O fato de meu cliente ter a "ficha limpa" em todos os sentidos, pode ajudar? Que tipo de provas posso produzir? Se alguém puder me ajudar agradeceria muito, eis que tenho prazo de dez dias para apresentar declarações.

Respostas

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    Júnior Domingo, 21 de abril de 2002, 19h10min

    Cara dra. Fernanda: Estou com o mesmo problema com um cliente autuado com 50 aves, totalizando um multa de R$25.000,00.

    O que levantei até agora é que devemos recorrer administrativamente ao IBAMA local. O recurso deverá fundamentar-se na CF, na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), em especial nos artigos 6, 14 e 29, parágrafo segundo.

    Deve-se também pedir o efeito suspensivo da multa e enfatizar os princípios do ato administrativo, como o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.

    Assim que tiver mais elementos, estarei encaminhando-lhe. Espero ter ajudado e aguardo qualquer contribuição.
    Grato.
    Júnior - Aluno do 10 período da Universidade de Itaúna/MG

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    André Luiz Falcão Tanabe Quinta, 09 de maio de 2002, 10h35min

    Caro colega:
    A parte final da Lei n 9.605/98, a partir do art. 70 e seguintes, disciplinam o procedimento administrativo a ser observado nos fatos tido como crime, mas que foram instaurados procedimentos administrativos, como a lavratura de auto de infração.
    O art. 71 dispõe acerca dos prazos que deverão ser observados.
    Alerto, ainda, a possibilidade de aplicar, subsidiariamente, o disposto na Lei n. 9.784/99.

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    André Luiz Falcão Tanabe Quinta, 09 de maio de 2002, 10h43min

    Caro colega:
    A parte final da Lei n 9.605/98, a partir do art. 70 e seguintes, disciplinam o procedimento administrativo a ser observado nos fatos tido como crime, mas que foram instaurados procedimentos administrativos, como a lavratura de auto de infração.
    O art. 71 dispõe acerca dos prazos que deverão ser observados.
    Alerto, ainda, a possibilidade de aplicar, subsidiariamente, o disposto na Lei n. 9.784/99.

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    Renato G. Damasceno Domingo, 27 de abril de 2008, 16h50min

    Ilustríssimos colegas, tendo em vista que sou ainda iniciante neste site, porém com admiração ao assunto aqui mencionado, aqui venho no intuito de esclarecer que este fato( autuação por manter pássaros com documentação em atraso ), também ocorreu comigo no ano de 2001, e tendo em vista que após recebê-los como fiel depositário e acalentado que não haveria sido autuado naquele momento hoje ao entrar no site do IBAMA, me deparei com o valor de débito de 2.300,00. Ao ver tal débito entrei em desespero e fiquei ciente que por uma IN ( Instrução Normativa ), sem o pagamento deste débito não poderei mais ficar de posse desses pássaros, pergunto:
    Caberia um MS ( Mandado de Segurança ), para que eu consiga junto ao orgão do IBAMA o meu recadastramento e a continuidade como criador amadorista?
    Caberia ainda mesmo depois de muitos anos algum recurso?
    Estou perdidamente cego nesta questão no sentido de que comigo os mesmos pássaros estão bem cuidados e não quero abrir mão deles.
    Ajudem me por favor.

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    claudemir premoli Quinta, 13 de novembro de 2008, 18h19min

    colegas eu gostaria de orientação eu estava viajando com seis passaros que não estão na lista de estins sendo todos da mesma espec e por uma eventualidade a policia Civil chamou o libama levaram os passaros e me multatam não obtenho passaros eu simplesmente tinha ganhado de um colono talvez ficaria com um e daria os outras para amigos, precisso fazer a minha defessa relativo a multa, e não fasso a minima ideia dos termos

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    Jos Segunda, 24 de novembro de 2008, 11h17min

    Preciso, urgente, de minuta para defesa administrativa junto ao Ibama, que aplicou multa altíssima, por desmatamento e queimadas - embora o cliente tenha autorização e licenças ambientais. Fineza mandar para e-mail [email protected]

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    otto Terça, 19 de maio de 2009, 22h48min

    o Decreto preve a substituiçao da pena pecuniária por serviços, etc. aqui em bh muitas pessoas já conseguiram reverter a multa por trabalhos como o de varrer parque etc.

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    Rik_garcia Quinta, 14 de abril de 2011, 14h04min

    Boa tarde a todos!
    Preciso fazer uma defesa de uma infração ambiental, no caso em questão meu cliente foi surpreendido em sua residência com alguns animais da fauna silvestre em seu freezer, bem como um tapete de pele de onça parda. Sou leigo em se tratando de matéria ambiental, razão pela qual peço auxílio de algum colega que possa me orientar na defesa administrativa junto ao IBAMA, haja vista que tenho até o dia 24 para protocolar a mesma. Se possível me enviem algum modelo do recurso, meu email é [email protected].
    Agradeço desde já e conto com a colaboração de vocês.

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    Marcos santos fraga Quinta, 28 de abril de 2011, 12h50min

    Boa tarde ! caro Rik garcia, no artigo 24 do decreto 6514/2008 §3º inciso III, diz:quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida. Quanto a defesa: A defesa será formulada por escrito e deverá conter os fatos e fundamentos jurídicos que contrariem o disposto no auto de infração e termos que o acompanham, bem como a especificação das provas que o autuado pretende produzir a seu favor, devidamente justificadas. Espero ter conseguido ajuda-lo em alguma coisa.

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    Marcos santos fraga Quinta, 28 de abril de 2011, 13h55min

    boa tarde! Claudemir premoli, no artigo 24 do decreto 6514/2008 incisos: I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES. O ibama emite uma guia de tranporte quando os pássaros estão cadastrados junto ao orgão. E quando o plantel esta em dia, o proprietário esta apto a transportar os animais para torneios de canto em todo território nacional.

    Quanto a defesa: Será formulada por escrito e devera conter os fatos e fundamentos jurídicos que contrariem o disposto no auto de infração e termos que o acompaham,bem como a especificação das provas que o autuado pretende produzir a seu favor, devidamente justificados. O autuado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência da autuação, efetuar o pagamento da multa, solicitar o parcelamento do débito ou oferecer a defesa contra o auto. Bom espero ter contribuido um pouco.

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    Marcos santos fraga Quinta, 28 de abril de 2011, 15h08min

    Boa tarde! Doutora Fernanda Danner, como diz o art. 106 do decreto 6514/2008,Os bens apreendidos deverão ficar sob a guarda do órgão ou entidade responsável pela fiscalização, podendo, excepcionalmente, ser confiados a fiel depositário, até o julgamento do processo administrativo. Parágrafo unico. Nos casos de anulação, cancelamento ou revogação da apreensão, o órgão ou a entidade ambiental responsável pela apreensão restituirá o bem no estado em que se encontra ou, na impossibilidade de fazê-lo, indenizará o proprietário pelo valor de avaliação consignado no termo de apreensão.
    Quanto ao auto de infração. O autuado podera, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência da autuação, efetuar o pagamento da multa, solicitar o parcelamento do débito ou oferecer defesa contra o auto de infração. No §5 do art.62 de 6514/08 diz tambem que o autuado é assegurado o desconto de 30% ( trinta por cento ) sempre que o pagamentoda multa for efetuado no prazo previsto.
    O autuante poderá protocolizar petição em qualquer unidade administrativa do icmbio, que a encaminhará, para fins de juntada a processamento, com a máxima celeridade, à unidade onde os autos administrativos a que fizer referênci estiverem tramitando.
    São circunstâncias que atenuam a pena: baixo grau de instrução ou escolaridade do agente, arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação de danos causado a natureza. Mas que tambem agravam a pena: para obter vantagem pecuniária; com emprego de metodos cruéis para captura dos animais, mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental. Bom ! termino por aqui. espero ter colaborado um pouco.

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    MariaSilva Sexta, 29 de abril de 2011, 11h36min

    Boa Tarde!!

    Caros Colegas, se possível me ajudem no seguinte caso:

    Cliente foi citado para pagar no prazo de 05 dias o valor indicado na Certidão de Dívida Ativa, ou seja trata-se de processo judicial Ação de Execução Fiscal da Dívida Ativa, ocorre que o mesmo não teve conhecimento do processo administrativo, ele apenas respondeu criminalmente que houve a homologação em transação penal.

    É legal esse processo judicial sem ao menos o cliente ter conhecimento do processo administrativo, ou ele já pagou essa dívida no criminal.

    Me Ajudem estou perdida.

    Maria

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    lana almeida Terça, 31 de janeiro de 2012, 1h09min

    alguem tem uma petição para solicitarmos o cancelamento ou mesmo um minimo a ser arbitrado pelo ibama? to querendo pegar um caso desses, mas moro no interior e nao temos o orgao do ibama aki, tenho que da entrada no proprio orgao? alguem tem modelo? [email protected]

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