Boa noite

Fui casado por 5 anos com minha ex e tenho uma filha que hoje possui quase 8 anos, porém agora estou casado novamente e morando em outro estado distante a 2800 km de onde mora minha filha, entrei em acordo com minha ex e comprei uma passagem de avião para que minha filha possa estar vindo me ver no mês de julho, pois já faz 1 ano que não a vejo. Por problemas que minha ex criou, depois da passagem comprada, ela quer impedir de minha filha vir. Tenho algum direito quanto a isso? Demora muito pra resolver, com base na data de hoje 21/04 e a passagem está comprada para 08/06/15 ainda tenho tempo de traze-la? Moro no Paraná e ela mora em Rondonia, existe alguma lei que a ampare de tal procedimento?

Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 21 de abril de 2015, 15h55min

    Você tem direito de conviver com sua filha. O ideal seria o ajuizamento de ação para regulamentação das visitas com pedido de antecipação de tutela para determinar que a criança viaje na data já agendada. Procure um advogado o quanto antes.

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    Ed José

    Ed José Quarta, 22 de abril de 2015, 21h43min

    Aconteceu isso comigo em outubro. Iríamos viajar juntos. Um dia antes ela brecou. Ajuizei ação, em março deste ano, viajamos.
    Ela irá sozinha até você!?
    Você terá dde entrar com ação em Rondônia.

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