Regime de bens e comunicação da herança
Olá! Sou casada sob regime parcial de bens e, segundo recentes decisões do STJ (vide Recurso Especial nº 1.377.084 – MG), o tribunal tem se posicionado que a herança que um dos cônjuges receber o outro não terá direito. Tenho como deixar um documento dispondo minha herança ao meu cônjuge com o meu falecimento, excetuando no caso de divórcio?