Uma mulher que trabalhou e decidiu parar ao ter um filho, não trabalhava em casa, tinha empregadas, se formou depois, ex marido pagava todas as contas da mesma, cartões de credito com valores absurdos, ex marido pagou faculdade, ela se formou e nunca exerceu, sempre viveu as custas do marido. Hoje separada ha 8 meses vem recebendo pensão alimentícia e se recusa ao divorcio. Já mora com um homem na mesma casa, esta pessoa tem o direito a pensão alimentícia? Hoje mora já com outro homem e ex marido vem pagando pensão há 8 meses. Esta se recusa a assinar o divorcio.

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 05 de maio de 2015, 0h06min

    Se ela trocou de patrão, ops, quis dizer "marido" será esse novo homem que terá o compromisso de apoio, portanto, de sustentá-la.

    Não existe mais isso de se recusar ao divórcio!! Ele requer o divorcio litigioso e pronto!!!

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    Desconhecido Terça, 05 de maio de 2015, 14h10min

    Que coisa boa!!!!!!! Ele entrará o com o litigioso.

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