Respostas

49

  • 0
    A

    Aparecida Elisete Braz Segunda, 04 de dezembro de 2000, 23h06min


    Caro professor:

    O FGTS é devido pelo empregador, nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento por doença comum, e durante todo o tempo de afastamento por motivo de acidente ou doença do trabalho, ok? Espero ter respondido a sua dúvida.

  • 0
    M

    Maria Rita Maringoni Segunda, 04 de dezembro de 2000, 23h11min

    Meu caro José, sua pergunta merece uma digressão um pouco ampla. O auxílio doença , seja por motivo de afastamento em razão de doença que não se equipare a acidente do trabalho ou seja, por doença ocupacional, ou seja por motivo de acidente do trabalho ou doença ocupacional, que a ele se equipara para efeitos previdenciários, é período de licença não remunerada após os primeiros quinze dias de afastamento. Durante os primeiros quinze dias de afastamento, é licença remunerada pela empresa, incidindo, neste caso, o percentual do FGTS. Após os primeiros quinze dias, se for por doença ocupacional ou por acidente do trabalho, o afastamento, embora continue a ser considerado licença não remunerada, gera o direito dos depósitos do FGTS porque se trata de casos de suspensão do contrato de trabalho que se computa como tempo de serviço. Outros casos em que o contrato de trabalho se suspende e o tempo de serviço é computado , são o afastamento para o serviço militar e o auxílio maternidade.
    Espero ter esclarecido, mas se não o consegui, me dê um retorno , que tentarei fundamentar melhor.

  • 0
    F

    Farlei Moreira Domingo, 24 de dezembro de 2000, 15h09min

    A resposta é não. Somente em caso de auxílio acidente de trabalho é que a empresa fica na obrigação de depositar o FGTS mesmo que o empregado esteja afastado.
    No caso do auxílio doença a empresa só deposita sobre os 15 dias do atestado médico de afastamento. Após o 16º dia se o empregado entra em benefício não há que se falar em depósito ao FGTS.

  • 0
    M

    marcos silva seya Sexta, 14 de novembro de 2008, 17h00min

    ola gostaria de esclarecer duvida, tenho um empregado admitido em 2/01/2004, mas no dia 10/10/2008 ele foi afastado por motivo de auxilio doença com ternino em 29/12/2008,como calcular o 13° salario se e proporcional aos meses trabalhados na empresa e como fica o pagamento se e por conta da empresa ou da previdencia social???

  • 0
    J

    João_1 Sexta, 14 de novembro de 2008, 18h44min

    Você pagará o 13º proporcional ao período trabalhado, mais os 15 primeiros dias de atestado, portanto, se ele trabalhou até 09/10/2008, mais 15 dias projeta-se o período até 24/10/2008. Essa conta foi necessário para te dizer que você terá que pagar 10/12 avos de 13º para ele, os meses de novembro e dezembro é obrigação do INSS e ele receberá junto com o último valor do benefício.

  • 0
    M

    marcos silva seya Sexta, 14 de novembro de 2008, 23h47min

    Sendo assim eu elaboro a minha foha de primeira e segunda parcela de 13° e quem vai pagar e a previdencia???

  • 0
    J

    João_1 Sábado, 15 de novembro de 2008, 10h29min

    Não entendi sua colocação?
    Te informei que sua obrigação é pagar os 10/12 avos, esse valor é que tem que sair na folha de pagamento do 13º (1ª e 2ª parcela).
    A obrigação da previdência é pagar 2/12 avos, que ela fará junto com o pagamento do benefício, sem envolver a empresa.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Sábado, 15 de novembro de 2008, 11h53min

    O que se entende é o seguinte em parte do ano ele estava em atividade. Cerca de 10 meses. E 2 meses pela previdencia.
    Quanto ao décimo terceiro já foi esclarecido que 2/12 avos é pela previdencia em forma de abono anual. E 10/12 avos é a empresa. Quanto a contribuição previdenciária sobre o décimo a empresa deve pagar sua parte sobre os 10/12 avos. Quanto aos 2/12 avos a cargo da previdencia é benefício previdenciário denominado abono anual (proporcional no caso) e sobre benefício do INSS não incide contribuição previdenciária.
    A questão fugiu um pouco ao tema inicial que é auxílio-doença vs FGTS. No caso os 10/12 deve ser pago FGTS sobre este e não sobre os 2/12 a cargo da previdencia se auxílio-doença previdenciário. Mas se for auxílio-doença acidentário paga-se o FGTS sobre 12/12 avos do décimo. Seguindo as respostas anteriores sobre incidencia de FGTS em auxílio-doença acidentário.

  • 0
    I

    ivone_1 Sábado, 13 de dezembro de 2008, 13h31min

    sou aux. de nfermagem estou afastada pelo inss po cid 10.41.3 e 32.3 a dois anos e quatro meses o meu beneficio foi suspenso em 21.11.08 entre com pedido re revisao porem acho que o inss vai indeferir apesar de estar sentido tremores cheiro de anestesia dor de cabeca e no copro ansiedade e nervosismo. a empresa teria que emitir o cat pois comercei a ficar doente depois de alguns epsodios indesejavel no meu setor que era uti pediatria ( etica profissional) quais os meus direitos e eles deveriam fazer o cat ou nao. nao me sinto em condicoes de voltar ao trabalho tenho medo de fazer coisa erradas como agressividade em paciente e esquecimento etc...

  • 0
    A

    ana_1 Terça, 20 de janeiro de 2009, 17h21min

    Boa Tarde,Estou afastada pelo inss pois sofri um acidente de trabalho e tive q submeter a uma cirurgia,nesse caso a empresa tem que depositar para mim o fgts??? Obrigado

  • 0
    A

    ana_1 Terça, 20 de janeiro de 2009, 17h31min

    Gostaria de saber se eu tenho direito a férias? Pois estava afastada por acidente de trabalho,as minhas férias venceram quando estava afastada.

  • 0
    R

    Rogério Maxximus Barbosa Terça, 03 de fevereiro de 2009, 21h19min

    Olá estou afastado do emprego pois fiz uma cirurgia no meu joelho que lesionei jogando bola, estou trabalhando a mais ou menos 2 anos e meio e não sei de nada sobre o assunto, queria saber se vou ter direito ao auxílio doença normalmente e se a empresa onde eu trabalho deverá pagar o fgts durante o periodo que estarei afastado, o meu médico disse que vou me recuperar em aproximadamente 5 meses quando eu voltar a trabalhar vou ter estabilidade de 1 ano ou não!?
    Obrigado..

  • 0
    J

    João_1 Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 11h51min

    Rogério,

    Se você fosse jogador de futebol seria acidente de trabalho, como não é, não tem esse direito.
    Tem direito ao auxílio doença, a empresa só tem obrigação de te pagar os 15 primeiros dias de afastamento.
    Após o 16º dia até o seu retorno, receberá pelo INSS, não há o recolhimento do FGTS por parte da empresa.
    Se não foi acidente de trabalho, então não há estabilidade.

  • 0
    R

    Rogério Maxximus Barbosa Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 15h26min

    Por favor eu desejo saber o seguinte, já se passaram 15 dias que estou em casa e a empresa onde eu trabalho não me comunicou e nem marcou a pericia no inss disse que aguarda o seu escritório de contabilidade para fazer ou marcar a pericia existe algum tempo ou prazo de validade pra este procedimento junto ao inss!? e também se é de obrigação da empresa marcar a pericia ou do trabalhador!? como devo proceder a isto!? obrigado...

  • 0
    J

    João_1 Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 19h31min

    A empresa tem que te fornecer os documentos preenchidos e você é que irá agendar a perícia no INSS.
    Até o 30º dia do afastamento, você receberá desde o início do afastamento, se der entrada após esse período, receberá a partir da data que der entrada no benefício.
    Há localidades em que o benefício de auxílio doença pode ser requerido via internet, no site da previdência (www.inss.gov.br).

  • 0
    S

    SANDRO_1 Terça, 03 de março de 2009, 21h13min

    AOS DOUTORES EM DIREITO TRABALHISTA,
    Sou jogador de futebol profissional e recemente lesionei o joelho numa partida.
    Terei de fazer uma cirurgia e ficar afastado das atividades por 5 ou 6 meses.
    Gostaria de saber qual o procedimento para deverá ser adotado para ser afastado pelo INSS e se a remuneraçao que receberei do INSS será o mesmo valor do salario que recebo hoje pelo meu clube.
    Dede já, obrigado.

  • 0
    E

    EDUARDO CARVALHO MILHOME Quinta, 02 de abril de 2009, 18h26min

    Aos doutores de direito trabalhista queria saber quando um funcionario esta recebento auxilio doença a durante esse tempo que ele esta afastado a empresa tem que fazer o deposito do fgts na conta do funcionario que esta afastado ou ñ obrigado pela atenção

  • 0
    A

    Alisandra Reis dos Reis Terça, 07 de abril de 2009, 2h57min

    Olá sou rodoviária e estou afastada da empresa por acidente de trabalho sendo que a empresa não abriu o CAT e quem reconheçeu como acidente de trabalho foi o INSS, gostaria de saber se meu FGTS nesse caso terá que ser depositado e quem tem a obrigação de depositar a empresa ou o INSS, e se nesse caso o tempo de afastamento conta futuramente na minha aposentadoria.

    Agradeço desede já Alisandra Reis

  • 0
    C

    Carla da Costa Quinta, 16 de abril de 2009, 20h10min

    Boa Tarde Srs.,
    Em continuidade a discussão sobre os depósitos de FGTS nos casos de afastamento por auxílio doença, tenho uma dúvida sobre a seguinte situação:
    1. Um funcionário é afastado por auxílio doença [depósito do FGTS até o 15º dia de afastamento], mas o INSS reclassifica como acidente de trabalho [obrigação de depositar o FGTS após o 15º dia de afastamento], a empresa recorre desta alteração, enquanto ficar pendente de julgamento pelo órgão, como ficam os depósitos referentes ao FGTS? Suspendo os depósitos, em virtude da empresa entender que é auxílio doença e não acidente de trabalho, ou falo os depósitos em razão da reclassificação? Em caso de fiscalização, com consequente autuação por não estar a empresa realizando os depósitos [a empresa entende se tratar de auxílio doença], posso alegar suspensão da exigibilidade dos depósitos, por estar pendente de julgamento o recurso interposto? Se a empresa optar por fazer os depósitos e o INSS retificar seu posicionamento, como poderá ser ressarcidos os valores depositados?
    Agradeço a atenção e fico no aguardo de resposta.
    Carla.

  • 0
    E

    ELAINE KOENIGKAN Segunda, 06 de dezembro de 2010, 16h51min

    Estou afastada pelo inss a 6 meses e o afastamento será até dia 02/01/2011...tenho direito a receber as duas parcelas do 13º da empresa que trabalho?????Por favor me mandem uma resposta urgente...obrigada

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.