Boa tarde, Fui acusado pelo artigo 171, denunciado pelo ministério publico e na audiencia fui enquadrado na lei 9099, tendo que comparecer ao forum mensalmente para assinar o Termo. Isso faz 1 ano e 1 mes. Tentei tirar minha Certidao Negativa Criminal para o CRECI, porém está dando "CONSTA" e logo abaixo diz "inquérito policial". Eu andei lendo bastante coisas a respeito e fiquei em dúvida. Após 02 anos minha Certidão em sistema ficará NEGATIVA? Existe alguma ação que o advogado possa fazer para emiti-la negativa nesse momento? Ou ela sempre será como "CONSTA" ? Obrigado.

Respostas

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Quinta, 07 de maio de 2015, 14h06min

    Acho que o que você está submetido, na verdade, é a Transação Penal.

    Seria isso?

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Quinta, 07 de maio de 2015, 14h08min

    Se for, o fato de você estar cumprindo essa "pena", não caracteriza condenação, não possuindo efeito nem mesmo para fins de reincidência. E a mera existência de um IP, sem condenação alguma, não impede que você tire o CRECI. Caso esta autarquia negue, você deve consultar um advogado para ingressar com ação em face do conselho.

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Quinta, 07 de maio de 2015, 14h09min

    Talvez seja caso de suspensão condicional do processo. E, da mesma forma, não houve condenação. E não havendo condenação, você é tão inocente quanto um bebê de 2 meses. Não pode a Administração Pública negar um direito com base na mera existência de um IP.

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    ?

    Desconhecido Quinta, 07 de maio de 2015, 17h05min

    Sim, houve a suspensão condicional.
    Mas, no caso, ao emitir a Certidão Negativa Criminal no site do TJ, ela não é emitida como NEGATIVA e aparece CONSTA e na descrição "inquerito policial".
    Existe a possibilidade (por prazo ou por algum tipo de processo) dela ser emitida com os dizeres "NADA CONSTA"?

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    Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim

    Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim Quinta, 07 de maio de 2015, 17h30min

    Boa tarde Leandro
    Procure um advogado para dar baixa nos cartórios de registro e distribuição,de sua cidade pagando a taxa ou comunique ao juizado que houve a transação penal, dizendo que cumpriu a transação penal, pedindo que a baixa nos cartórios de distribuição.

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Quinta, 07 de maio de 2015, 18h11min

    Ele não vai conseguir baixa na distribuição, pois sequer houve extinção de punibilidade, vez que ainda está submetido ao prazo do sursis processual.

    O que ele pode fazer é ingressar com a ação em face do CRECI, pois a existência de IP, por si só, não é o bastante para que o conselho negue a ele o registro.

    Não se preocupe com o TJ. O que consta na certidão condiz com a verdade. A questão é: o CRECI pode negar a inscrição, ante a ausência de condenação? E o princípio da inocência, onde fica?

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Quinta, 07 de maio de 2015, 18h12min

    Ana Rosa,

    Não foi TP. Foi sursis processual.

    E ele ainda está cumprindo.

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    Desconhecido Quinta, 07 de maio de 2015, 21h31min

    Ok, entendo então que minha certidão nunca mais será negativa?

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Quinta, 07 de maio de 2015, 23h37min

    Um coisa são as informações da FAC; outra, as certidões de distribuição de feitos.

    Sua FAC é tão limpa -- e é isso que importa -- quanto a água de uma nascente.

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    Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim

    Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim Segunda, 27 de julho de 2015, 14h44min

    Concordo Cristiano.

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