Cara Colega
Rosângela
O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo automaticamente o contrato sem aviso prévio. Os valores não recebidos em vida pelo empregado, serão pagos a viuva devidamente habilitada perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
DIREITOS TRABALHISTAS
A viúva, no seu caso, deverá receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias:
a) Empregado com menos de 1 ano:
- saldo de salário;
- 13º salário;
- férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional, se houver previsão na Convenção Coletiva de Trabalho;
- salário-família;
- FGTS do mês anterior;
- FGTS da rescisão;
- saque do FGTS - código 23;
b) Empregado com mais de 1 ano:
- saldo de salário;
- 13º salário;
- férias vencidas;
- férias proporcionais;
- 1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;
- salário-família;
- FGTS do mês anterior;
- FGTS da rescisão;
- saque do FGTS - código 23.
O FGTS deverá ser recolhido normalmente na GFIP - (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e não pela GRFC (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Contribuição Social), como muitos profissionais da àrea pessoal acham ser.
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS PROCEDIMENTO
O pagamento das verbas rescisória, a viúva deverá apresentar para a empresa a Certidão de Dependente Habilitada à Pensão Por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte, além de alvará judicial. Tais certidões devem ser requisitadas nos órgãos de execução do INSS.
FGTS
Para levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS, a viúva ou terceiro, este devidamente habilitado por instrumento público de procuração, deverão solicitar junto aos órgãos de execução do INSS:
a) Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte (modelo a seguir), da qual conste, obrigatoriamente:
. nome completo do segurado;
. número do documento de identidade;
. número do benefício;
. último empregador;
. data do óbito do segurado;
. nome completo e filiação dos dependentes, grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido e respectivas datas de nascimento.
b) Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte (sucessores).
Caixa Econômica Federal Saque
A Caixa Econômica Federal deverá emitir a Solicitação para Movimentação de Conta Ativa - SMCA, para fins de pagamento do saque, mediante apresentação de:
a) Certidão de Dependentes Habilitados; ou
b) Alvará Judicial.
SEGURO-DESEMPREGO
O seguro-desemprego é um direito pessoal e intransferível do trabalhador, em virtude deste motivo, os dependentes ou sucessores não fazem jus.
PIS/PASEP
A solicitação de pagamento do saldo da conta do PIS/Pasep do empregado falecido (cadastrado anteriormente a 05.10.88) deve ser apresentada juntamente com:
a) Habilitação fornecida pela Previdência Social; ou
b) Indicação constante em alvará judicial.
A autorização de pagamento será dada pela Regional CEF/PIS após a agência pagadora ter encaminhado os documentos acima mencionados.
ASSISTÊNCIA DA DRT OU SINDICATO
O sindicato ou a DRT prestam assistência, sem caráter homologatório, por ocasião do pagamento dos direitos do empregado falecido aos respectivos dependentes ou sucessores, independentemente do tempo de serviço na empresa. É conveniente a empresa se utilizar deste procedimento.
MORTE DEVIDO A ACIDENTE DO TRABALHO COMUNICAÇÃO
Se a morte adveio de acidente de trabalho, a empresa deve comunicar à Previdência Social, até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, aumentada na reincidência, sendo aplicada e cobrada nos termos do artigo 286 do Decreto nº 3.048/99.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
A viúva do segurado falecido faz jus à pensão por morte.
Bases: Decreto nº 85.845/81; Decreto nº 3.048/99, art. 22 e os citados no texto.
Espero que tenho esclarecido alguma dúvida!!!!
Cristiano