Prezados colegas da área trabalhista.

Um vendedor ingressou numa empresa com um salario fixo, este constante do registro na CTPS, e, "por fora", comissão de 1,5% sobre as vendas efetuadas em sua "area de atuação". Assim permaneceu por uma ano. Nos anos que se passaram (6 anos), o comissionamento foi feito da seguinte forma: A empresa passou a somar a comissão de todos os vendedores, quatro no total, e dividir o resultado de forma igualitária, a fim de que todos recebecem o mesmo valor da comissão paga "por fora". O valores são praticamente os mesmos todos os meses, diferindo um mes do outro em aproximadamente 5% apenas. Assim, o vendedor "A", por exemplo, passou a perceber a comissão pelas vendas efetuadas em sua área e, também, nas áreas de seus colegas, independentemente do esforço pessoal de cada um.

Pergunto: Após a modificação da forma de comissionamente, os valores recebidos "por fora" podem ser ainda considerados "comissão" ou, na verdade, "salário por fora", a fim de reduzir os custos da empresa com a mão de obra?

Peço-lhes seus pareceres, se possível, acompanhados dos dispositivos legais e/ou jurisprudências.

Saudações.

Fernando J. C. Gomes

Respostas

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    C

    Cristiano Gonçalves Quinta, 12 de setembro de 2002, 10h34min

    Caro Fernando

    Defino que salário comissões é a remuneração variável paga empregado a título de contraprestação em face do volume de vendas ou negócio que o mesmo desenvolve no decorrer do contrato de trabalho, a qual lhe é assegurado um piso minímo salarial se as comissões for inferiores a este, sendo pago com habitualidade, tendo natureza salarial, para todos os efeitos legais definido no art. 457 § 1º da CLT. E por fim, as comissões deve ser registrado na folha de pagamento da empresa.

    Considero esse tipo de contraprestação que você apresentou como "salário comissões", a qual deste deverá incidir o reflexo do repouso semanal remunerado (Enunciado 27 do TST), no cálculo das férias (art. 142 § 3º CLT), no 13º salário (art. 1º Lei nº 4.090/62) e verbas indenizatórias.

    Enquanto não trazido estas "comissões" à estes ditâmes legais será ainda considerado "salário pago por fora".

    Abraços

    Cristiano

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    G

    Gaspar Sábado, 14 de setembro de 2002, 21h43min

    Caro Colega Fernando.

    Não me parece plausível, o que sugeres no tema apresentado.
    Pois, ou serviu para o empregado o novo sistema de comissionamento, ou buscarás via judicial, a total nulidade do ato do empregador, pois, ou o sistema de remuneração era um, ou era outro.
    Inicialmente, verifica-se que houve alteração unilateral do contrato de trabalho, ou seja do pacto inicial, e tudo, que decorrer em alteração e causar prejuízo ao empregado, é passível de questionamento, pois, o praticado pelo empregador, por si só é totalmente NULO, e, se decorre em perda salarial para o empregado, e, sendo ato NULO é imprescritível, gerando somente a prescrição parcial e qüinqüenal.
    S.M.J., tens que ver, se o salário do empregado mais a média das comissões pagas "por fora" (tens prova ?), se ultrapassaria a média das comissões do sistema posteriormente colocado em prática.
    Caso fique demonstrado, que do ato unilateral, ou da alteração havida, decorreu em perdas salariais para o empregado, por certo, obterás sucesso na reclamatória, e em Juízo, com direito a perceber as diferenças dos últimos cinco anos do ingresso da ação, mais os reflexos decorrentes, mesmo que, já tenha passado mais de cinco anos da fraude praticada, pois, como já disse, a prescrição é parcial, embora, por certo, a parte contraria virá arguir em prescrição total, mas como trata-se de salário, e portanto, parcelas sucessivas, nunca será total e sim parcial a prescrição.

    Gaspar

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    G

    Guilherme Alves de Mello Franco Terça, 01 de outubro de 2002, 6h40min

    GASPAR: Você não atentou para o fato de que o empregado, ao silenciar-se durante tão longo período de tempo, anuiu com o novo sistema e, portanto, não pode apregoar o vício da unilateralidade, posto que usufruiu do mesmo sem se insurgir.

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    G

    Guilherme Alves de Mello Franco Terça, 01 de outubro de 2002, 6h48min

    Fernando: entendo estar, ainda, havendo comissionamento, já que os montantes advêm da soma de todas as vendas do setor,sobre os quais incide determinado percentual, apesar da divisão eqüitativa. Continua a ser salário fixo (previsto em carteira) adido de comissões (pagas irregularmente). Você pode ingressar com a Ação Reclamatória de Direitos e utilizar os outros vendedores como testemunhas deste pagamento, provando-o.Pela habitualidade, integram a remuneração do obreiro para todos os fins.Somente seria "salário por fora" e não comissionamento, se os valores fossem realmente fixos, o que não é o caso vertente, já que dependentes do volume de vendas alcançado.

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    F

    Fernando José Costa Gomes Quarta, 02 de outubro de 2002, 1h21min

    Prezado Guilherme,

    Seguindo o teu raciocínio a questão se complica.

    O Vendedor A, exemplo de um caso concreto, era responsável por 45% das vendas quando atuava em uma determinada área. Após o rateio em partes iguais, foi transferido de área, mas seus clientes continuam comprando, embora hoje atendidos pelo vendedor B.

    Com a unificação o vendedor A passou a receber bem menos, de 45% para 25%, já que divide por quatro.

    Deve o vendedor A reclamar a diferença até os dias de hoje?

    Reclamando, como será feita a apuração dos valores, já que os dados ficam armazenados no CPD da empresa? Deve-se pedir perícia para que as notas fiscais emitidas sejam examinadas?

    SDS.

    Fernando

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    Guilherme Alves de Mello Franco Quarta, 02 de outubro de 2002, 8h20min

    Fernando: Se houve redução do ganho variável,apesar da força de trabalho ter-se mantido a mesma, entendo que é caso similar ao do tarefeiro que tem suas tarefas reduzidas e achatada sua remuneração mensal. Neste caso, o vendedor pode pleitear as diferenças até a data de hoje, como você pretende. A apuração, caso a empresa não forneça o documentário necessário para tanto, pode ser feita por perícia técnica ou em liqüidação por artigos, no momento processual oportuno.

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    Ana Paula Delbue Sexta, 19 de dezembro de 2008, 10h21min

    Srs,

    Temos uma equipe de vendedores que ganham salário fixo + comissão por venda e acima de um determinado número, uma premiação. Vamos encerrar nossas atividades agora no dia 20/12, sendo que as comissões e a premiação para quem atingir a meta, vamos pagar no mês de fevereiro, e não em janeiro. Isso é legalmente correto ?? Obrigada !!

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    J

    JULIANA_1 Quarta, 29 de abril de 2009, 22h33min

    Gostaria de fazer um pergunta ãos nossos queridos advogados, sou funcionaria de uma empresa no qual fui contratada com salario fixo e comissão, na carteira costa a profissão de op. De telemarketing, mas na realidade devia constar vendedora, bom mais não é isso o caso, o que eu gostaria de saber como eu comunico e solicito a empresa que coloque em minha carteita minha comissao ja que os mesmos me pagam por fora, mais o ruim é que ganho mais na comissão do que o valor do salario que tem na carteira, e quando tenho acerto de ferias, 13º eles fazem tudo em cima do fixo, que não é o correto, agora estou gestant e até fazendo tratamento psicologico pois entrei em pane com a empresa de tanto estress, eles so querem venha nos o vosso reino, como posso fazer para força-los em maneiras legais com artigos e leis que tenho direito ao registro de comissao, ja que daqui uns meses entrarei de linceñça maternidade, e não é justo eu ficar 4 meses recebendo um salario de 560 se na realidade o que eu ganho é mais de 1000.

    Desde ja agradeço a todos que me responderem

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    Paola Queiros Terça, 12 de maio de 2009, 16h01min

    Prezados
    gostaria da ajuda de vcs para resolver a minha situação.
    Fui admiti como vendedora há 9 meses atrás. Porém sofri um acidente e fui operada. Logo que retornei fui demitida.Ainda estou em tratamento médico. Recebi somente as comissões. Meu salário era fixo mais comissões.
    Nao fui registrada.
    Gostaria de saber quais são os meus direitos.
    Quais verbas rescisórias?
    Como são calculadas?
    As verbas incidem sobre o fixo mais comissão?
    O fato de estar em tratamento e ter sido demitida me dá algum direito?
    Tenho estabilidade?
    Em jan/09 houve ferias coletivas na empresa, fiquei 17 dias. é correto descontar do valor a receber os dias gozados como férias?

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    Andréa Terça, 19 de maio de 2009, 21h05min

    Querida Paola,
    aconselho vc a procurar um advogado trabalhista para que lhe de assistência, pois vc já foi demitida e com certeza recebeu sua rescisão contratual, e o advogado ira confereir se lhe pagaram o correto ou não.
    att.

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    Jatobino Sexta, 18 de junho de 2010, 16h45min

    Recebo salário e comissao...quais sao os meus direitos caso eu venha pedir demissão, por falta de pagamento?

    abraço.

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    erica sabrynna Sábado, 19 de junho de 2010, 13h42min

    trabalhava numa loja e naum recebia salario,so comissao 5% do que vendia naum trabalhava com carteira assinada,agora fui demitida do meu trabalho tinha 6 meses trabalhando nessa loja , quero saber dos meus direitos devidos,e uma orientação de como agir nesse caso

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    E

    erica sabrynna Sábado, 19 de junho de 2010, 13h43min

    trabalhava numa loja e naum recebia salario,so comissao 5% do que vendia naum trabalhava com carteira assinada,agora fui demitida do meu trabalho tinha 6 meses trabalhando nessa loja , quero saber dos meus direitos devidos,e uma orientação de como agir nesse caso

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    Bia.informaões... Segunda, 10 de outubro de 2011, 23h15min

    Boa noite,, estou registrada a 5 e 9 meses,fui contratada para receber uma ajuda de custo ( fixo) e comissão,Porém ao meu entender eu teria direito a comissão em cima de tudo que eu vendesse,negativo.O administrativo da empresa explica que tenho direito a comissão se atigir metas (valores extipulado pela empresa).Ou se eu vender a mais que o valor sobre o fixo
    Ex: se minha meta for 50 mil tenho direito de 1.25% desse valor.
    Caso eu não atingir,não tenho comissão a receber;é ai que entra o ajuda de custo. Sempre que ultrapasso o valor da meta,no mês seguinte esse maior número permancera, ou seja se a meta era 50mil e foi vendido 70mil a meta para o mês seguinte será de 70 (o maior número) No Caso de atingir as metas existe sim vantagens além de receber comissão tem as premiações por atingir e ao ultrapassar.
    Mas quando não atendo as expectativas (META) da empresa mesmo com valores de vendas de ....50,60.. mil não recebo comissões apenas o ajuda custo (fixo).
    Enfim, essas comissões quando pagas NÃO TENHO COMPROVANTES OU SEJA ,ASSINO COMO SE ESTIVESSE RECEBENDO O FIXO SOMENTE.NÃO TENHO NADA DESCRITO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
    Srs advogados estou me sentindo lesada,apesar do tempo que estou nessa empresa,tenho muitas dúvidas sobre esses assuntos,até mesmo pela politica que conduz a empresa que faço parte tenho me preocupado muito pois já não trabalho com tanto desempenho mas com isso quem perde sou eu mesmo, Por gentileza me informem,me ajudem.Como devo conduzir? estou sendo mesmo lesada?

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    LUCIANO POSSIDONIO

    LUCIANO POSSIDONIO Segunda, 10 de novembro de 2014, 15h31min

    Boa tarde!!!

    Gostaria de saber quando se exerce mais de uma função da qual você foi contratado, se você tem o direito de receber algum reajuste por isso?E se o salário a ser percebido pode ser menor do que o piso salarial da categoria(assist. de vendas).

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    Lidiane Andrade

    Lidiane Andrade Terça, 20 de janeiro de 2015, 11h21min

    ola queria saber assim eu tive uma acidente fora do serviço e no meu serviço eles pagão comissao so que eles não me pagarao sera que eu tenho direito ou não?

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    Rafael F Solano Terça, 20 de janeiro de 2015, 17h51min

    Lidiane, vc ficou afastada com atestado médico???

    Vc é comissionista pura ou mista (com fixo)??

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    Cristiane Silva Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 8h07min

    Bom dia,
    O meu caso é bastante complexo, até Dezembro 2014 ganhava salário mais comissão de 1,2 % . Esse ano o meu chefe mudou nossa comissão para a seguinte forma, o percentual mudou para 2,5 % porém será agregado ao salário. Por exemplo, se recebo R$1.500,00 na carteira só vou receber alguma comissão após vender mais de R$61.000,00 que vai dar 1525,00 de comissão e daí eu vou receber apenas os r$25,00 , ou seja, minha comissão diminuiu de forma que no mês de Janeiro/15, estava de férias e trabalhei apenas uma semana e apesar de vender mais de 57.000,00, segundo ele , não tenho direito a receber nenhum centavo.

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