O art. 98 da Lei 9.504/97, garante dispensa em dobro do serviço, aos eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e aos requisitados para auxiliar seus trabalhos.

Pergunta-se:

1) A dispensa do serviço deve ser concedida apenas para funcionários públicos ou aplica-se a qualquer empregado celetista do setor privado?

No caso de ser aplicada também ao celetista pergunta-se:

2) A dispensa é devida mesmo quando o trabalho na eleição ocorreu em dia de folga do empregado (ex.: domingo)?

3) Os dias de dispensa devem ser consecutivos?

4) A concessão da dispensa deve ocorrer imediatamente 'a eleição ou há algum prazo maior?

5) Quem terá o poder de decidir sobre a data dos dias para concessão da dispensa (empregado ou empregador)?

Respostas

2

  • 1
    ?

    Guilherme Alves de Mello Franco Quarta, 09 de outubro de 2002, 9h50min

    Luiz Henrique:O Art. 98, da Lei n. 9504/99 não faz distinção entre funcionários públicos ou de empresas particulares, o que, em meu entendimento, não pode ser feito pelo intérprete da norma ("o que a norma não distingue, não o distinga o hermeneuta"). Assim, a benesse ali arrolada tem destino a todo eleitor que participar do procedimento eleitoral - estatutário ou celetista, empregado público ou particular - mesmo porque, se assim não o fosse, estaria ferido o princípio constitucional da isonomia, segundo o qual todos somos iguais perante a lei. O fato gerador da dispensa não é o estar laborando no dia mas, sim, a participação no processo eleitoral. Destarte, é devida a dispensa mesmo que a utilização do operário tenha ocorrido no dia de folga do mesmo.A legislação pertinente não estabelece a simultaneidade dos dias de dispensa, apenas esclarece que terá direito o obreiro por ela atingido, ao dobro dos dias, em que se pôs à disposição da Justiça Eleitoral, de dispensa. Portanto, tanto no que diz respeito à consecutividade dos dias deferidos, quanto ao lapso temporal em que deve ser efetivada a dispensa, pertencem os mesmos ao poder diretivo do empregador, sendo concedidos a seu exclusivo alvedrio.

  • -2
    C

    Cristiano Oliveira Quarta, 14 de novembro de 2012, 15h39min

    Guilherme, no caso de um administrador público que tem que fazer não o que a lei não proíbe, mas o que a lei permite, existe algo no sentido de garantir o poder diretivo do empregador que você mencionou quanto ao lapso temporal?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.