Respostas

4

  • 0
    A

    Amaro Dewes Terça, 19 de maio de 2015, 14h09min

    Olá ! A situação descrita é, quando menos, anti-ética ! Procure auxílio na OAB e constitua outro advogado para receber teus precatórios.

  • 0
    G

    Gabriel Terça, 19 de maio de 2015, 17h39min

    Também considero isso como algo anti-ético, mas tenho minhas dúvidas se isso é contrário ao disposto no estatuto da OAB e Código de Ética.

  • 0
    A

    Amaro Dewes Terça, 19 de maio de 2015, 17h52min

    Olá ! Respeitamos entendimentos em contrário, MAS jamais admitiriamos aqui advogado que ora me defende e ora me ataca ! ! Ora me acusa e ora me defende.

  • 0
    G

    Gabriel Terça, 19 de maio de 2015, 22h58min

    Pois é, também acho. Eu só fiz a observação porque o caso não me parece ser algo tão escancarado, pois o processo em que a advogada atuou já está para ser pago (precatório), ou seja o processo em si já acabou e já vou requisitado o valor para pagamento, a atuação do advogado bem dizer acabou só resta esperar.

    Não é aquele caso em que ele está atuando efetivamente numa causa defendendo o cliente e em outra indo contra o cliente, dai com certeza há contrariedade inclusive ao código de ética da OAB.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.