Meu pai teve o benefício de pensão por morte julgado procedente e inclusive já recebeu o primeiro valor mensal, porém os valores atrasados não foram recebidos, uma vez que o INSS entrou com recurso. Agora os últimos andamentos do processo foram o seguinte:

RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 59816 15/05/2015 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 59816 15/05/2015 JUNTADA DE CERTIDÃO APELAÇÃO 13/05/2015

Alguém por favor pode me dizer qual o significado? Existe a possibilidade do benefício ser cancelado ou algo do tipo??
Desde já agradeço a atenção!

Respostas

3

  • 0
    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quarta, 20 de maio de 2015, 10h36min

    Recurso no efeito suspensivo remete ao Tribunal o julgamento da ação, ficando sem efeito a respectiva sentença do Juiz de primeira instância até que haja julgamento do Tribunal em superior instância.
    Como foi concedida tutela antecipada ao caso de seu pai, o mesmo continuará recebendo normalmente o benefício, até que haja julgamento final na superior instância, onde o mesmo somente será cassado caso haja procedência do recurso do INSS.
    O pagamento de atrasados anteriores à sentença de primeiro grau somente será efetuado caso seu pai seja vitorioso no julgamento final na superior instância.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 20 de maio de 2015, 15h10min Editado

    Obrigado pela explicação Walter Gandi Delogo, mas surgiu outra dúvida aqui, quando você diz que "Recurso no efeito suspensivo remete o Tribunal o julgamento da ação, ficando sem efeito a respectiva sentença do Juiz de primeira instância...", neste caso não teria que ser o contrário, pois foi recurso sem efeito suspensivo, ou seja, a decisão do Juiz de primeira instância não teria que valer? Ou estou entendendo este "sem" de forma equivocada?

    Hoje também houve uma nova atualização:

    REMETIDOS OS AUTOS AO ÓRGÃO PÚBLICO INSS 20/05/2015

    Obrigado novamente pela sua atenção!

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 21 de maio de 2015, 22h05min

    Alguém, por favor?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.