Boa noite colegas,

Surgiu uma dúvida em um caso: uma cliente trabalha (isso mesmo, trabalha) como doméstica há 12 anos, sem anotação em CTPS. Ocorre que ela já tem mais de 60 anos, porém não conseguiu cumprir a carência mínima para se aposentar, justamente porque falta esse período para completar os 15 anos. O empregador admite o erro e disse a ela que não se nega a reconhecer o vínculo para que possa postular a aposentadoria. Pensei em ajuizar uma reclamatória trabalhista para requerer a anotação na CTPS e reconhecimento de vínculo nesse período e, posteriormente, requerer a aposentadoria. Os colegas tem alguma outra saída ou conselho? Desde já agradeço.

Respostas

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    A

    Armando Sexta, 22 de maio de 2015, 0h56min Editado

    rpsp//
    Talvez lhe interesse.
    Extraído do Jornal Agora, edição 11 de maio de 2015, página B 2, Seção Grana:
    "Veja como a doméstica se aposenta
    ...(no rodapé da página)
    .Se o patrão não pagou
    Mesmo que o empregador não tenha feito os recolhimentos, a doméstica tem direito à aposentadoria, desde que comprovado o período trabalhado
    Neste caso, a Previdência deve pagar ao trabalhador um benefício no valor de um salário-mínimo, R$788,00 hoje
    O trabalhador deve apresentar a carteira de trabalho como prova do vínculo empregatício "
    Sds. cordiais
    Armando

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