Inclusão de povo passivo
Bom dia
Processei uma empresa franqueada em 2011 por danos morais. Ganhei. a empresa não pagou. Quando foi intimada o preposto alegou não ser a empresa, mas sim uma outra, com o mesmo fim comercial. Peguei contrato social da "nova empresa" e provei que o quadro societário era o mesmo. Incluímos (o juiz aceitou) a 2a empresa e o preposto pessoa física como polo passivo. Ganhei de novo, nova penhora. Enfim, hoje estamos em 2 empresas e 1 pessoa física. Quando o oficial voltou pra intimar, eis que é outra empresa, no mesmo endereço e com a mesma atividade, porém com outro CNPJ como das outras vezes e olhando o contrato social quem figura como donos é a funcionária das 2 primeiras empresas e a mãe dela, mesmo assim o juiz aceitou, pois a pessoa alega que as empresas estão fechadas, mas estão ativas na RF, eles apenas abrem outras para não me pagar. Desta vez, incluimos a 3a empresa mesmo com quadro societário diverso, penhoramos o valor da condenação da conta dessa empresa e agora eles colocaram um embragos de terceiros alegando que a empresa condenada por último não tem nda a ver com o problema e que o uiz não pode considerar so porque é do mesmo ramo. Eles acham que o juiz pode ser tão bobo assim? Ele (juiz) ja citou em decisão anterior que está claro o propósito de me prejudicar. O que vcs acham? Como posso me defender desta vez?