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R Rafael F Solano Sexta, 22 de maio de 2015, 23h51min
Pela queixa do empregador não é matéria trabalhista, é civil mesmo, ele quer ser ressarcido pelo prejuizo.
O ex patrão deverá provar que houve a supressão do que ele diz ter o ex empregado levado.
O ex patrão não tinha de alegar furto ao responder a ação trabalhista, e nem é dele a capacidade de requerer rescisão indireta, para ele não é indireta, é direta mesmo!! Se ele quiser ele mesmo demite, não precisa buscar a justiça para fazê-lo por ele.
Eles pode exigir indenização e para tal apresentar a prova, não tem de ser em processo a parte!