Respostas

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    Desconhecido Sexta, 22 de maio de 2015, 13h10min

    Alguém pode ajudar?

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    Rafael F Solano Sexta, 22 de maio de 2015, 23h51min

    Pela queixa do empregador não é matéria trabalhista, é civil mesmo, ele quer ser ressarcido pelo prejuizo.

    O ex patrão deverá provar que houve a supressão do que ele diz ter o ex empregado levado.

    O ex patrão não tinha de alegar furto ao responder a ação trabalhista, e nem é dele a capacidade de requerer rescisão indireta, para ele não é indireta, é direta mesmo!! Se ele quiser ele mesmo demite, não precisa buscar a justiça para fazê-lo por ele.

    Eles pode exigir indenização e para tal apresentar a prova, não tem de ser em processo a parte!

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    Desconhecido Quarta, 27 de maio de 2015, 16h57min

    Totalmente equivocado o Rafael.

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    Rafael F Solano Quarta, 27 de maio de 2015, 19h11min

    Seu professor é que está por fora.

    Vc acha que tem tantos portadores de diploma que quebram a cara por que?????????????????????

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