Qual ação cabível?
tenho uma cliente tem uma filha com 2 anos e 6 meses na separação com seu marido, ficou acordado (por consenso, nada judicial) que ele ficaria com o filho, já que a vó paterna tinha condições de cuidar
no entanto, agora ela quer a guarda, já que nao esta mais conseguindo ver a criança pelo ciumes que a nova esposa do pai tem..
ela quer a guarda unilateral, mas acho q é dificil com a nova lei, certo? o correto e mais cabível seria uma guarda compartilhada? tem q pedir regularização de visitas? quanto cobrar da minha cliente?
obrigado