O debate é sobre a impetração de MANDADO DE SEGURANÇA contra omissão de juiz em processo criminal onde foi requerida uma certidão do cartório e por mais de 6 meses a certidão não foi fornecida.

A certidão poderá anular atos do julgamento de primeiro grau.

Vem então o questionamento, este MANDADO DE SEGURANÇA poderá ter a exigência de pagamento de custas caso o Tribunal não aceite a hipossuficiência do impetrante.

Respostas

1

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 23 de maio de 2015, 17h05min

    Achei o texto abaixo no site do STJ.


    "No caso dos processos criminais, a isenção depende da situação do processo. Se o crime for de ação penal pública, ele será isento de custas processuais e porte de remessa e retorno. Se o crime for de ação penal privada, não há isenção. "

    http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110055

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.