MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO OMISSIVO DE JUIZ EM PROCESSO CRIMINAL EXIGE PAGAMENTO DE CUSTAS?
O debate é sobre a impetração de MANDADO DE SEGURANÇA contra omissão de juiz em processo criminal onde foi requerida uma certidão do cartório e por mais de 6 meses a certidão não foi fornecida.
A certidão poderá anular atos do julgamento de primeiro grau.
Vem então o questionamento, este MANDADO DE SEGURANÇA poderá ter a exigência de pagamento de custas caso o Tribunal não aceite a hipossuficiência do impetrante.