Olá a todos, trabalho em uma empresa faz mais de 1 ano e no começo do ano (Janeiro) estava sem receber, fiquei 5 meses sem receber meu salario, só consegui fazer pequenos "vales" e fui pago em 2 partes, sendo uma de 2mil reais em deposito no banco no dia 14 e outra em cheque depois de 1 semana de valor de 2mil reais no dia 19 deste mês, apesar de ser finalmente pago, eu achei que seria pago com algum tipo de juros, porque eu me sentia lesado nessa parte do pagamento, meu patrão ficava me falando da crise e tudo mais, e esses meses ele trocou de carro de um valor de tabela de 44mil reais, claro que fiquei muito bravo mas continuava trabalhando normalmente, e la pro 3 mês comecei a ficar de saco cheio e "cagar" para o trabalho, porque trabalhar sem receber não faz meu tipo! Queria saber se posso pedir um tipo de multa/juros por parte desse atraso! Obs: Conversei com outros funcionários e odos recebiam normalmente Obs2: Recebo 1 mil reais por mês Obs3: Acho que enchi salsicha demais na pergunta mas precisava deixar bem claro

Respostas

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    Nayla Caroline Paganini

    Nayla Caroline Paganini 320460/SP Segunda, 25 de maio de 2015, 16h34min

    Guilherme, tudo bem?
    Seguinte, a CLT não preve multa para salário atrasado, no entanto as convenções coletivas podem acabar prevendo. Isso depende da convenção coletiva da sua categoria (geralmente tem no site do sindicato).
    Mas em uma eventual ação você pode pedir indenização por danos morais, rescisão indireta ou a multa (se ela existir) na convenção coletiva.

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    Desconhecido Segunda, 25 de maio de 2015, 16h37min

    Então quer dizer que uma empresa pode atrasar quantos meses quiser e só é lesada com uma ação judicial?

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    Nayla Caroline Paganini

    Nayla Caroline Paganini 320460/SP Segunda, 25 de maio de 2015, 16h41min

    Bom, acho que ela só pagaria multa se você ajuizasse uma ação, não? Eu não acho que ela iria atrasar salário e pagar multa de boa vontade.

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    Desconhecido Segunda, 25 de maio de 2015, 16h50min

    Obrigado Nayla, mas realmente não teria como fazer isso, não teria dinheiro para procurar um advogado, só acho totalmente errado por parte da empresa não pensar no funcionário, porque eu criei dividas e tive que pagar com multas e recebo o salario quando eles bem entenderem! Realmente eles ganharam nessa, mas da próxima vez, não irei mais para o trabalho após 1 mês de atraso, isso implicaria em ser demitido por justa causa?

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    Nayla Caroline Paganini

    Nayla Caroline Paganini 320460/SP Segunda, 25 de maio de 2015, 17h51min

    Olha Guilherme, tente procurar a defensoria pública do seu estado, eles vão indicar um advogado que será pago pelo estado. De qualquer maneira não faça isso, é melhor pedir para que um juiz reconheça a recisão indireta, a gente nunca sabe o que passa na cabeça de um juiz.

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