boa tarde sou sgt temporario do exercito do ano de 2006 dei baixa em 2012 , e retornei em novembro de 2012 na situação de adido para tratamento medico, acabei tende que fazer uma cirurgia em novembro de 2015, onde me encontro em recuperação ate esta data.obs,em novembro deste ano completo tres anos de tratamento medico.

Respostas

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    rocio macedo pinto

    rocio macedo pinto Segunda, 15 de junho de 2015, 9h38min

    Um dos direitos para qualquer militar está na previsão contida na Lei 6880/80 conforme o seguinte:
    Art . 106. A reforma ex officio será aplicada ao militar que:
    (...)
    III - estiver agregado por mais de 2 (dois) anos por ter sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;"
    Portanto, se voce tiver documentos que comprovem a previsão acima, oriento que protocole requerimento administrativo, sob fundamentos acima, para ser reformado. Acesse: https://www.cpex.eb.mil.br/adm/Arquivos/Cartilha_reserva_remunerada.pdf Abraços.

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