em 2008 sofrí acidente em serviço tenho AO que comprova, MB alega doença degenerativa, em 2012 fui reformado,ajuizei ação na JEC em RJ ,perito do juizo conclui que o acidente agiu como concausa para degeneração na coluna ,o juiz deu improvido na setença, adv recorreu,turma recursal,manteve setença,adv perdeu prazo para embargos declaratótios,acho que perdí a causa, lembrei que no AO a junta colocou,militar curado das lesões na coluna,não configura reforma indevida,mediante perícia posso voltar a ativa ?

Respostas

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    rocio macedo pinto

    rocio macedo pinto Segunda, 15 de junho de 2015, 9h28min

    Só com o descrito fica difícil responder! Favor esclarecer se foi ou não reformado! Caso não o tenha sido, a perda do prazo de embargos não significa que a causa tenha sido malograda. Existem outras instâncias. Tudo dependerá das datas junto a justiça (andamentos). Abraços.

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    D

    Desconhecido Terça, 16 de junho de 2015, 6h55min

    e embargos de declaração não modifica no mérito a sentença, só serve para esclarecer eventual ponto obscuro da sentença

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