Saudações, caros colegas. Sou novo na advocacia e gostaria que me ajudassem na seguinte questão:

Minha cliente sofreu violência doméstica e, quando da audiência de confirmação da representação contra o ofensor, fui chamado para acompanhá-la. O ofensor não compareceu a esta audiência e o Juiz o condenou, mantendo a medida protetiva antes estabelecida e determinando o ofensor a devolver para a vítima alguns objetos subtraídos.

Entretanto, o condenado não está cumprindo com a medida protetiva, já que trabalha na construção ao lado da casa de minha cliente (ele deve manter uma distância mínima de 100 metros) e até o momento não devolveu os objetos roubados.

Já orientei minha cliente a procurar a polícia ou o MP para comunicar o descumprimento da medida protetiva, entretanto, como advogado da vítima, o que eu poderia fazer para que a sentença tenha validade em relação aos objetos que não foram devolvidos?

Desde já agradeço!!

Respostas

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    D

    Desconhecido Quinta, 28 de maio de 2015, 12h30min

    Entretanto, o condenado não está cumprindo com a medida protetiva, já que trabalha na construção ao lado da casa de minha cliente (ele deve manter uma distância mínima de 100 metros) e até o momento não devolveu os objetos roubados.

    O sujeito esta trabalhando o simples fato dele estar ali trabalhando não significa que ele esta descumprindo a ordem judicial, 200 metros ele deve se abster de se aproximar para manter contato com a ex: o juiz não vai determinar que ele deixe de trabalhar num local que ele já estava trabalhando e em relação aos bens basta que vc requeira que o juiz determine a busca e apreensão que um oficial de justiça irá cumprir a ordem.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 29 de maio de 2015, 17h10min

    ISS, muito obrigado pelos esclarecimentos.

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