Uma mãe, viúva, com três filhos, possui patrimônio total no valor de 20 milhões. Resolveu doar em vida a apenas um filho a quantia de 13 milhões. Agora eu vos pergunto: Sendo expectativa de direito, é válido o contrato de doação dessa mãe a apenas um filho? Porque? Caso os outros dois filhos queiram reclamar, qual seria a medida judicial e com que finalidade?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 27 de maio de 2015, 12h53min

    Se os 20 milhões são apenas dessa mulher, ela é livre para doar até 50% de seus bens, o que os outros herdeiros poderão fazer é quando de sua morte, levar em colação ao inventário os 3 milhões que ultrapassaram a parte livre para doação, respeitando-se a parte da legitima.

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    Rose Quinta, 28 de maio de 2015, 23h42min

    Sim, 50% ela doará pra quem quiser e os outros 50% seria dividido para os seus 3 filhos. A questão é que ela doou em vida mais da metade de seu patrimônio para um único filho. Os outros 2 filhos não poderiam recorrer na justiça pra herança ser dividida corretamente? A mãe tem direito em querer em vida que apenas esse filho receba 13 milhões ?

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    Rafael F Solano Segunda, 01 de junho de 2015, 17h48min

    Rose, o procedimento é este, levar em colação ao inventário o valor que ultrapassou a parte da legitima, e só.

    Como vc mesma escreveu, a mãe é livre para dispor dos 50% dos bens dela a quem ela quiser, até a mim, um estranho, não importando se ela doa a um dos herdeiros necessários, sucessor natural dela, é DIREITO DELA DECIDIR ASSIM.

    Os bens são dela para ela dispor como quiser, ela até poderia gastar tudo, exatamente TUDO e não deixar nada a ninguém. Portanto,. se os filhos irão herdar alguma coisa, qualquer coisa, que se dêem por feliz por estarem herdando alguma coisa que não é deles e que eles não lutaram para conquistar.

    Direito é direito.

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