Aluguei um apartamento com uma desconhecida. O pai dela entrou como locatário e o meu como fiador. Tivemos um grave desentendimento e ela disse se eu não quiser mais morar lá, é para eu pegar as minhas coisas que ela vai procurar outro fiador. Isso está certo? Eu como fiadora tenho algum direito no apartamento em questão? Alguém pode me informar o desenvolvimento do fato, caso eu não me oponha a procura de um novo fiador? Eu posso me opor? Obrigada.

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 29 de maio de 2015, 0h04min

    O fiador não é morador, ele apenas assume a divida caso o morador não honre o contrato.

    Sendo a moradora uma desconhecida é um tremendo risco ser fiador dela, mesmo que seja o pai quem figure no contrato.

    COmo é dela a posse do imóvel, ela é quem decide quem fica ou quem sai.

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