A Convenção anual Coletiva de Trabalho entre o Sindicado dos Condomínios SECOVI e o Sindicato dos Empregados em Condomínios SINDIFÍCIOS, diz que "OS EMPREGADOS QUE COMPROVADAMENTE ESTIVEREM NO MÁXIMO A 15 MESES DA AQUISIÇÃO DO DIREITO A APOSENTADORIA E QUE CONTAREM COM MAIS DE 3 ANOS DE SERVIÇO AO MESMO EMPREGADOR, TERÃO GARANTIA DE EMPREGO DURANTE ESSES 15 MESES", PORÉM, "ADQUIRIDO O DIREITO À APOSENTADORIA, EXTINGUE-SE A GARANTIA OBJETO DA PRESENTE CLÁUSULA".

Estou com 33 anos e 2 mêses de Contribuição ao INSS, 5 anos no mesmo emprego e já posso me aposentar por tempo de serviço PROPORCIONAL com + ou - 80% do Teto. Acontece que eu quero me aposentar soménte daquí há 15 mêses, ou seja, 7 mêses antes de completar os 35 anos, pois ainda assim, terei direito aos 100% do teto, uma vez que contribuo mensalmente há longos anos, com 33% á mais de INSS sôbre o meu salário á título de Salário Habitação, possibilidade essa que agora não dá. Enviei carta Registrada em Cartório á Administradora e ao Síndico do Condomínio com AR, avisando sôbre minha decisão de aposentar-me daquí há 15 mêses contados da entrega da carta mencionada acima.

PERGUNTO:

O CONDOMINIO PODE ME MANDAR EMBORA AGORA? EU TENHO DIREITO A OBTER UMA APOSENTADORIA MELHOR? MEU CASO É DISCUTÍVEL OU ESTÁ FORA DE QUESTÃO? O JUIZ PODERIA ENTENDER QUE EU TENHO DIREITO Á ESTABILIDADE? HÁ JURISPRUDÊNCIA? PROCURO UM ADVOGADO PARA ASSESSORAR-ME NESTA QUESTÃO. NO MEU ENTENDER, POR ESTAR COM DIREITO A REQUERER A APOSENTADORIA PROPORCIONAL, NÃO SIGNIFICA QUE EU TENHA DE PERDER A ESTABILIDADE E OS 20% DE DIFERENÇA FINAL DE PENSÃO, APOSENTANDO-ME ANTES DO PRAZO IDEAL. O MOTIVO DA PERGUNTA É PORQUE TENHO 58 ANOS E SEI QUE ESTOU PARA SER DISPENSADO NO MEU EMPREGO. Grato pela ajuda.

Respostas

16

  • 0
    G

    Guilherme Alves de Mello Franco Segunda, 19 de abril de 2004, 0h35min

    Juarez: Você não pode ser demitido sem causa justa, posto que portador de garantia de emprego. A aposentadoria proporcional é faculdade do empregado, que não pode ser compelido a tal, se quiser aposentar-se pelo tempo total, como é o seu caso. Como você já notificou à empresa, esta não pode alegar desconhecimento do fato. Portanto, se ainda assim ela optar pela resilição contratual, você deve ingressar com um pedido, na Justiça do Trabalho, para ser reintegrado, até sua efetiva aposentadoria e terá direito aos salários entre a demissão injusta e a reintegração, além de todo o tempo de serviço. Pode, ainda, se consumado o ato resilitório, pleitear danos morais. Seu caso é pacífico e o juiz entenderá, sim, que você tem direito à garantia convencional. Qualquer outra dúvida, estou às ordens.

  • 0
    L

    Laura_1 Quarta, 06 de agosto de 2008, 21h08min

    Prezado, Dr.s preciso de auxílio.!!!!
    A circustância é a seguinte:
    Determinado funcionário trabalhou de 1986 à 2.004 como eletrecista, ma mesma Empresa. Em vitude da especialidade ingressou com pedido de aposentadoria no INSS 2M 25/03/2.004. A autarquia não reconheceu a especialidade, tendo então o funcionário ingressado com a competente ação na Justiça Federal. A empresa foi informada ( verbalmente do encaminhamento do beneficio previdenciário, tanto que foneceu os laudo PPP e LTCAT. A justiça considerou a expecialidade, mas não implementou a aposentadoria. Em 24 de outubro de 2006 o INSS foi intimado para fazer a averbação. o tempo total chegou a 34 anos 10 meses e 5 dias (justiça).
    Ocorre que a empresa comunicou o funcionário, através de aviso prévio em 01/08/2.006.
    A convenção preve que no periodo imediatamente anterior a aposentadoria por idade, ou especial, desde que haja comunicação escrita, será assegurada estabilidade provisória do empregado durante o menionado período, ressalvadas as demissões por justa causa.
    Em face do período intercorrente, o funcionario encaminhou novo pedido administr de aposentadoria, tendo a mesma sido emplementada, em maio de 2.007.
    Teria direito a restabelecimento no emprego? oU Indenização.
    Desde já agradeço a ajuda.
    Tenho urgência, uma vez que em 31 de agosto presceveria o direito de interpor ação?
    Aguardo
    ATT

  • 0
    J

    Jorge_1 Domingo, 31 de agosto de 2008, 10h17min

    Sou Motorista de carro-forte e estou recebendo auxílio doença desde 2003, tenho 31 anos e 10 meses sem SB40 de contribuição. Desejo saber se eu tenho direito a garantia de emprego por estar próximo a aposentadoria?
    o sindicato informa que eu tenho direito ao SB40 que me permiti aposentadoria por tempo de contribuição, mas a empresa se nega a me entregar o PPP correto. Desejo um auxílio de um advogado para me orientar sobre o que fazer neste caso.
    ATT,

  • 0
    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Domingo, 31 de agosto de 2008, 16h04min

    Jorge,

    se a empresa se nega a lhe fornecer o PPP correto, só vejo um jeito: ajuizar uma reclamação trabalhista para que ela o faça. Quanto à garantia de emprego, por estar próximo de se aposentar, veja as muitas outras respostas: vale o que estiver previsto no acordo coletivo de trabalho e se esse ACT lhe amparar (por estar em auxílio-doença, pode excluir). O sindicato saberá informar melhor e lhe assistir na RT.

  • 0
    R

    Rizelma Maria Peixoto Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 16h37min

    Eu tenho 14 anos na empresa atual, ao todo tenho 24 anos de contribuição com inss. A empresa atual pode me demitir?

  • 0
    A

    antonio cezar pereira de andrade Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 17h42min

    Tenho um colega que entrou com pedido de aposentadoria a uns 4 meses e agora nesta semana foi demitido sem justa causa. pergunto ele poderia ser demitido ou não. Dr. João Celso e Dr Guilherme Alves M. Franco sera que poderiam me ajudar neste caso. Obrigado.

  • 0
    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 20h07min

    Antonio Cezar:

    não vejo como dizer nada. Depende de muita coisa.

    Havia, no ACT (se havia ACT), previsão de estabilidade no emprego às vésperas da aposentadoiria?

    Em tese, qualquer empregado pode ser demitido sem justa causa DESDE QUE RECEBA AS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS.

    Inclusive, no hipótese de gozar de estabilidade (recebe em pecúnia os meses que iria trabalhar durante a estabilidade).

  • 0
    V

    viviane castro Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 15h09min

    Prezado. Senhor.


    Meu Marido trabalhou em duas firmas, onde uma trabalhou por 2 anos e 30 dias. E em dezembro de 1977 passou a trabalhar em uma firma de processamento de dados onde trabalhou ate dia 8/02/2009 trinta e um ano e dois meses, e foi mandado embora sem justa causa
    Porém ele tem apenas 46 anos de idade 5 meses, não sei como funciona como essa nova Lei de aposentar-se apenas com 53 anos de idade. Como fica os anos que foram trabalhados e a estabilidade, pelo pouco tempo que resta para se aposentar? Porém mesmo assim estou achando que ele foi injustiçado.
    A firma citada de Processamento de Dados pode despedido sem justa causa.?
    E como podemos agir.?
    Gostaria de uma resposta urgente visto esta difícil entender.

  • 0
    E

    elizabete pereira dos santos Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 14h13min

    ola boa tarde. ja enviei uma pergunta sobre demissão sem justa causa, e problema de saude e não obtive resposta.peço resposta abrigada, elizabete itajubá

  • 0
    J

    jose henrique severiano Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 17h03min

    Tenho 31 anos de contribuição sempre trabalhando em bancos. De 1978 a 1982 no Bradesco, de 1982 a 1999 no extinto BEMGE (Banco do Estado de Minas Gerais), e de 1999 até na presente data no Banco Itaú. Gostaria de saber se já tenho direito a estabilidade provisória ou outro instrumento legal que me garanta estabilidade. Me informe por favor para que eu possa tomar providências e não ser surpreendido por uma indesejável demissão. Obrigado

  • 0
    R

    roseli cayses Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 0h45min

    meu marido trabalhou por 31 anos e 4 meses na mesma empresa desses 25 foram como operador de empilhadeira (camara fria) agora foi demitido sem justa causa.ele tem alguma estabilidade garantida?obs: a 2 anos deu entrada na aposentadoria pedindo insalubridade(camara fria) o pedido foi negado e esta com recurso.e na data da demissão ele tinha 52 anos e 5 meses.grata pela atenção...

  • 0
    I

    Iberê Roza Sexta, 06 de março de 2009, 16h12min

    Srs.
    Minha espôsa aposenta por idade daqui a hum ano e dois meses, quando completará três anos nesse hospital.
    Ela já tem estabilidade no trabalho?
    Grato,
    Iberê Roza.

  • 0
    A

    André Araujo_1 Segunda, 23 de março de 2009, 23h49min

    Trabalhei 32 anos em tres editoras e fui demitido da última depois de ter trabalhado na mesma por quase treze anos. Pergunto , se eu já não possuia estabilidade por estar perto da aposentadoria? Eles podiam ter me demitido?

  • 0
    L

    Leandro Ferraz Zogahib Terça, 31 de março de 2009, 22h26min

    Boa Noite,

    Minha mãe está a 4 anos e sete meses da aposentadoria por tempo trabalhado, na idade hoje de 55 anos. Primeiramente, a empresa em que trabalha é privada no setor de telemarketing, tem por conta do segmento uma alta rotatividade de funcionários. Minha dúvida é, ela está perto da aposentadoria, existe alguma lei ou acordo sindical que não permite a empresa demiti-la sem justa causa? Existe alguma proteção do trabalhador nesse caso? Aguardo a resposta .

  • 1
    N

    NAIR PELEGRINO Sexta, 11 de março de 2011, 13h37min

    Este ano de 2011 em dezembro exatamente completarei 30 anos de contribuiçao e 55 anos de idade.Trabalho numa autarquia municipal como cargo em comissao, mas o tribunal de contas exigiu o concurso para este ano que sera feito em maio. Nao vou prestar porque o salario é menor do que eu recebo. Existe qualquer possibilidade juridicamente falando de eu me assegurar no emprego ate dezembro/2011 uma vez que não existe convençao trabalhista do sindicato, me disseram que esta para ser aprovada mas ainda nao foi. Ou seja existe qual quer possibilidade de eu me garantir ate dezembro?.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Sexta, 11 de março de 2011, 14h36min

    Boa Noite,

    Minha mãe está a 4 anos e sete meses da aposentadoria por tempo trabalhado, na idade hoje de 55 anos. Primeiramente, a empresa em que trabalha é privada no setor de telemarketing, tem por conta do segmento uma alta rotatividade de funcionários. Minha dúvida é, ela está perto da aposentadoria, existe alguma lei ou acordo sindical que não permite a empresa demiti-la sem justa causa?
    Resp: Lei não existe nenhuma. Quanto a acordo sindical terá de ser verificado na localidade onde ela trabalha.
    Existe alguma proteção do trabalhador nesse caso? Aguardo a resposta .
    Resp: Só se houver acordo entre sindicato e empresa.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.