Agradeço se alguém puder me ajudar, Empregado ficou afastado pelo auxilio doença por 6 meses, retornou ao trabalho no qual ficou por mais 11 meses e 15 dias, quando foi demitido, não recebeu férias,13° salário, multa do fgts e resgate, e ainda não foi computado como tempo de serviço o período que ficou afastado, será que está correto? Agradeço a atenção

Respostas

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    Irene Quarta, 07 de julho de 2004, 12h31min

    Agradeço se alguém puder me ajudar,
    Empregado ficou afastado pelo auxilio doença por 6 meses, retornou ao trabalho no qual ficou por mais 11 meses e 15 dias, quando foi demitido, não recebeu férias,13° salário, multa do fgts e resgate, e ainda não foi computado como tempo de serviço o período que ficou afastado, será que está correto?
    Agradeço a atenção

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    Wagner Santos de Araujo Quarta, 07 de julho de 2004, 13h56min

    Por partes:
    - não computa o tempo de serviço, porque o afastamento superior a 15 dias é suspensão de contrato de trabalho. É comum as pessoas terem a mania de querer "benefício", se "encostar", etc, mas não sabem que isso prejudica seu tempo de serviço. Aconselho sempre evitar ao máximo a licença.

    - FGTs com multa, se foi demitido tem direito a recebê-lo

    - 13º salário, no ano em que se afasta, o empregado deve receber em dezembro o tempo proporcional do 13º até o momento em que completou o 16º dia. A partir daí, o INSS é quem paga. Quando retorna, volta a contar os avos (que devem ser 12), pelo que tu disse;

    - férias, quem fica mais de 6 meses afastado, perde o direito às férias do período que está correndo. Quando volta do benefício, retorna a contar as fférias. Portanto, tem direito a 12 avos (ou férias inteiras).

    - me parece que ele foi demitido por justa causa, para não ter ganho nada disso, verifique a rescisão.

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    inocêncio matos rocha neto Sábado, 10 de julho de 2004, 22h18min

    Irene, haverá estabilidade caso o empregado fique afastado por mais de 15 dias e receba o auxílio doença acidentário, ou por acidente do trabalho (B 91). o simples auxílio doença (B 31) não dá direito à estabilidade.

    o auxilio doença acidentário está ligado a doenças profissionais ou doenças do trabalho ex. (tendinite, etc, ou, qualquer doença em consequencia das condições em que o trabalho é desenvolvido, como contaminações etc).

    no caso do (B-91) o empregado deve receber 100% do salario benefício, pelo INSS, após o 15º dia do afastamento, porém, neste caso haverá a contagem de tempo de serviço para fins de FGTS, pelo fato dessa doença ser considerada acidente do trabalho por equiparação, se o afastamento se der por mais de seis meses, mesmo que descontínuo, o empregado não terá direito a ferias, em caso o afastamento seja inferior à seis meses, terá direito à férias.

    no caso do (B-31) auxílio acidente, o empregado deve receber 91% do salario benefício, pelo INSS, após o 15º dia do afastamento, porém, neste caso não será contado o tempo de serviço para fins de FGTS, e o empregado não terá direito à estabilidade do artigo 118 da lei 8.213/91, o que permite ser demitido tão logo haja a alta médica pelo INSS.

    quanto aos demais direitos tem que ser verificados miniciosamente, o fato da demissão ser sem justa causa, dá direito a receber o FGTS bem como a multa de 40%; aviso previo; 13º correspondente; ferias corresponte, mais 1/3, necessário se fazer o cálculo de todo o tempo que deve ser computado e definir os direitos correspondetes.

    um fato muito comum de acontecer é do empregado ficar afastado por doença do trabalho ou profissional, ou acidente do trabalho e a empresa não emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e o empregado ficar exposto ao perigo de ficar sem a proteção do direito à estabilidade, como no caso daqueles que percebem somente o auxílio doença (B-31), nesse caso, a CAT pode ser elaborada pelo médico que o atendeu, pelo próprio empregado, pelo sindicato da categoria, CAT é de muita importância, até porque serve de documento que permite saber os índices de acidentes que ocorrem, e das doenças profissionais e do trabalho, bem como, o combate direto a esses males que atingem o trabalhador de um forma em geral, principalmente, no Brasil em que a fiscalização é precária ao absurdo.

    não tenho muito tempo, se não ficaria aqui a escrever muito mais a respeito desse assunto, espero ter ajudado, caso precise de mais informação meu endereço de e-mail está a sua disposição. um abraço. INOCÊNCIO.

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    Irene Segunda, 12 de julho de 2004, 11h25min

    Gostaria de agradecer Wagner Santos de Araujo e Inocêncio Matos Rocha Neto pelas informações, me esclareceram as dúvidas e o assunto ficou mais claro.
    Muito Obrigada
    Irene

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    RAILDA Quinta, 20 de novembro de 2008, 17h23min

    gostaria de saber de voçes eu mi considero uma funcionária de uma empresa na qual fui acidentada ela não reconheçeu o acidente inclusive desconheçeu CAT tive que recorrer ao sindicato dos comerciários onde conseguir dei entrada no inss a primeira alta que tive retornei ao trabalho sem condições quis fazer um acordo com a empresa de trabalhar por meio turno no outro turno fisioterapia ela não aceitou mi mandou de volta pro inss agora o inss mi botou fora do benéficio e ainda estou com sequelas graves recorrir pro beneficio eles mi mandaram prá casa esperar carta na qual mi deraM alta sem condições nenhuma de trabalhar a empresa diz que abandonei o emprego o meu fgts esta parado sem movimentar desde quando sair do afastamento já tenho cinco anos fique com sequelas inreversivel como informar meus relatórios médicos mesmo assim insss mi botou fora do benéficio e ainda o transformou meu acidente de trabalho PRÁ O AUXILIO DOENÇA (91) P/ 31 ESTA ATÉ HOJE FICOU. O PERITOS DIZ QUE MINHA CAT ESTÁ VELHA, TENTEI REABIR MINHA CAT E NÃO CONSEGUIR GOSTARIA DE SAber quais os meus direitos, tenhos todas domentações comprovando minha doença muito obrigada espero uma resposta

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    Clê Quinta, 20 de novembro de 2008, 18h42min

    Boa tarde:
    Apesar de ser antigo, não deixa de ser curioso o comentario do colega quanto a "mania" que o povo tem de se "encostar". Eta povo que gosta de ficar doente!!!
    Gostaria apenas de adentrar na discussão a respeito da contagem do tempo de concessão de auxilio-doença. Não conta para efeitos de depósitos do FGTS eis que suspende o contrato de trabalho, mas para efeito de contribuição ao INSS é contado sim.

    Railda:
    A única forma de reverter a sua questão já que pelo que entendi já houve pedido de reconsideração e foi negado é entrando judicialmente. Procure a Defensoria Pública de Salvador que fica situada na Sede (Rua Pedro Lessa, nº 123, Canela)
    Horário: 8h às 12h e 14h às 18h - de 2ª a 5ª .
    Da mesma forma poderão lhe orientar a respeito de ação trabalhista em relação ao seu vínculo de emprego.

    Abs

    Clê

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    Danielle_1 Quarta, 07 de janeiro de 2009, 22h02min

    Meu caso é o seguinte, sou funionaria de um banco a 4 anos, estou com 1 férias vencida desde 11/05/2008, porém no mês de outubro fui afastada por motivo " gravidez de risco e no dia 11/05/2009 vence a 2º férias onde estarei de licença maternidade. Neste caso gostaria de saber como funciona as minhas férias elas são pagas em dobro, ou perco o direito a gozo das férias vencidas em 2008?
    Desde já agradeço e aguardo um retorno.
    Danielle

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    Rosa Santana Quinta, 08 de janeiro de 2009, 12h38min

    Trabalhei numa empresa por 14 anos. Fui admitida com a função de datilógrafa, pois na época trabalhava com máquina elétrica. Depois de 1 ano e meio foi implantado computadores. Sempre trabalhei 8 horas por dia. Há algum tempo atrás minha função mudou para digitadora, porém a jornada de trabalho continuou a mesma. Gostaria de saber já que digitador trabalha 6 horas com intervalo de 10 minutos a cada 1 hora, se essas 2 horas trabalhadas além das 6 horas que um digitador tem que trabalhar entram como horas extras? Fui dispensada do trabalho em dezembro de 2008.

    Muita Grata,
    Rosa

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    Andrea_1 Quinta, 08 de janeiro de 2009, 20h14min

    Um funcionario que foi ao médico e ganhou 30 dias de atestado pelo PSQUIATRA. Como ele deve proceder? A empresa paga os 30 dias parado? ou ele precisa procurar o INSS? O Médico disse a ele que depois vai encaminha-lo para pericia. O mesmo se ganhar o auxilio doença, não pode ser demitido? Quanto tempo depois do retorno ao trabalho e liberado do INSS ele pode ser demitido? Enquanto está de atestado não pode ser demitido?

    No aguardo,
    Andréa

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    Clê Sexta, 09 de janeiro de 2009, 0h45min

    Danielle:
    Se o afastamento for superior a seis meses vc perde o direito a férias (art. 133, CLT).


    Rosa:
    Ajuize ação trabalhista com base na convenção coletiva dos digitadores da sua cidade. Há possibilidade de ganho, porém, cada causa é diferente, tudo dependerá da análise das provas a ser realizado pelo juiz.

    Andrea:
    Vc deve dar entrada no pedido de auxilio perante o INSS. Por lei a empresa somente está obrigada a lhe pagar os primeiros 15 dias de afastamento a partir do 16º é pago pelo INSS. Procure uma agência do INSS, ou acesse www.mpas.gov.br,lá constará todas as informações e procedimentos de requerimento para o auxílio-doença.

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    Antonio jose de souza Sexta, 09 de janeiro de 2009, 15h04min

    Gostaria que me fosse tirado uma duvida.Estou no processo de concessao de auxilio doença por por conta de uma lesao no ombro,(tendinite e tedinopatia) ja fiz cirurgia,fiquei encostado por 6 meses,por auxilio doença por acidente be trabalho.retornei ao trabalho passei 4 meses em outra funçao,depois o meu superior entendeu que eu ja poderia voltar a funçao antiga.foi quando começei a sentir tudo de novo.

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    Patricia_1 Sábado, 10 de janeiro de 2009, 21h37min

    Não sei se pode me ajudar,mas queria que me ajudasse em uma duvida."Meu pai trabalha para o ministério da saúde,e por motivo de um AVC ele esta afastado por algum tempo,e ele esta com medo de perder algum beneficio. Será que isso pode acontecer,de perder algum direito?

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    ADRIANA NELLIS VIEIRA Segunda, 12 de janeiro de 2009, 23h04min

    Oi boa noite , tive um acidente de trabalho em 23/05/2006e nessa cat o médico ou atendente plantonista mencionou apenas da minha lesão no dedo do pé e no pulso, depois de encostada pelo inss por masi de 30 dias tive alta mas continuei com dores fortissimas no ombro , dai o médico ki me atendeu no dia do acidente disse ki era assim mesmo , a dor ia persistir, mas como ja naum aguentava mais no final do ano de 2006 fui em outro ortopedista que me pediu um ultrassom e constatou ki meu ombro estava com lesão fiz tratamento de infiltrações e fisioterapia , mas até hj o braço ficou com lesão borsiti , a firma me mandou embora no ano passado mesmo de estabilidade e agora entrei em juizo do trabalho, mas o perito ki foi designado pelo juiz, relatou ki como naum foi mencionada o ombro no dia da abertura do cat , essa doença naum foi caracterizada pelo acidente , o ke faço , pois como o inss iria me encostar por 3 vezezs pelo mesmo problema? E como faço para provar que esse problema do ombro é do acidente de trabalho, pois na emergencia do dia não foi colocado a dor que eu estava sentindo , agora estou na duvida tenho advogados , mas quero uma opnião de outro ??

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    Geraldo Aparecido Ucella Quinta, 15 de janeiro de 2009, 16h42min

    Já tenho 4 anos que estou recebendo o auxilio doença

    E gostaria de saber se posso entrar com advogado p/ me aposentar

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    Luciane_1 Sexta, 23 de janeiro de 2009, 13h21min

    Olá Pessoal!!

    Tenho uma dúvida! Um empregado afastado pelo INSS, retorna ao trabalho e não tem condições de trabalha e ele apresenta outro atestado, a ampresa novamente recorre do beneficio junto ao INSS e é negado, neste caso a empresa deve pagar os 15 dias atestado novamente? uma vez que já foi pago no primeiro atestado apresentado para a mesma doença?

    Agradeço

    Luciane.

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    Clê Sábado, 24 de janeiro de 2009, 14h59min

    Luciane:
    Se o beneficio anterior foi encerrado, sim. De qualquer forma, se o empregado não tem condições de trabalahar oriente-o no sentido de procurar um advogado previdenciário a fim de obter o benefício judicialmente.

    Antonio:
    Exija que sua empresa o coloque na função onde não tenha dores. Caso não aceitem, ingresse com ação trabalhista contra a empresa.

    Patricia:
    Que tipo de direito seu pai tem receio de perder? Como servidor público ele é estavel...

    Geraldo:
    Infelizmente não é o tempo de afastamento que gera o direito a aposentadoria por invalidez, mas se existe incapacidade TOTAL para o trabalho ou não. Se for parcial vão continuar lhe mantendo no auxilio doença. Procure um advogado previdenciário.

    Adriana:
    Se o perito designado pelo juiz disse que a lesão não foi provocada pelo trabalho, infelizmente vc não irá conseguir sucesso na questão relativa a estabilidade.

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    robson serrano Segunda, 26 de janeiro de 2009, 21h25min

    gostaria de saber
    eu me machuquei na empresa e a mesma nao quis fazer o cat, me fizerao o auxilio doença fiquei 3 anos no inss tomei auta retornei ao trabalho quando iria completar
    4 meses fui demitido gostaria de uma opiniao proficional agradeço desde ja a sua
    atençao

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    Clê Terça, 27 de janeiro de 2009, 10h42min

    Robson:
    Se a empresa não fornece a CAT haveria outras opções de obte-la...Mesmo assim, é preciso ver que tipo de benefício foi concedido, se B-91 existe estabilidade de 12 meses após a alta, se B-31, por lei não existe estabilidade, mas pode buscar o judiciário, conseguir a caracterização como acidente do trabalho e reverter para B-91.
    Procure um advogado trabalhista e previdenciário em sua cidade.

    Abs
    Clê

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    Valéria Lopes Terça, 27 de janeiro de 2009, 16h16min

    Estou com tendinite aproximadamente 1 ano e estou em tratamento, e ja trouxe a empresa dois laudos medicos que solicitam minha transferencia para outra atividade até o termino de meu tratamento, mas ate agora nada foi feito e continuo na mesma atividade e não melhoro, ainada tenho gasto muito com passagem de onibus e remedio. Favor me orientar acerca de meus deveres e direitos nessa situação.

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    daniele_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 0h37min

    olá bom noite trabalho a 1 ano e 4m em uma empressa de telemarkenting e a puco mas de tres meses tenho apresentado tendinite . gostaria de saber com quanto tempo de atestado a empressa pode me encaminhar ao inss ? se esse periodo não precisa ser consecutivo ?e quem paga o perido em darei entrada ao inss e se o pedido for negado quem pagara o period ficado em casa ate resposta do beneficio? aguardo resposta anciosamente desde ja agradeço

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