VERBAS INCONTROVERSAS - QUAIS SÃO ?
Gostaria de conhecer mais a respeito do título das verbas incontroversas, consideradas para efeito de pagamento de multa prevista no artigo 467 da CLT. Já vi algumas jurisprudencia em que não se enquadram estre as referidas verbas os valores a título de depósitos do FGTS, as Multas art. 477 e outras indenizações. Por fim gostaria de entender melhor de que se trata as verbas incontroversas. Tenho um caso prático para a aplicação da multa do art. 467, trata-se de um cálculo trabalhista para apresentação a Justiça do Trabalho, defendendo o reclamante.
Certo da atenção que haverão de dispor, aguardo e agradeço antecipadamente.
C A R L O S.