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    Wagner Santos de Araujo Quarta, 17 de novembro de 2004, 15h35min

    Diarista que não tem vínculo de emprego é profissional autônomo. Não tem CTPS assinada, e recolhe por sua conta o INSS. Não pode ter subordinação e habitualidade. Se a situação é essa que mostra, ela se enquadra como diarista, mas aconselho a não pagar por mês, e sim por dia de limpeza, com recibo a cada dia e não ao final do mês. Diarista, naõ sendo empregado, não tem direito a 13º salário ou férias.

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    JCNeto Quinta, 18 de novembro de 2004, 16h36min

    Wagner, meu caro:

    acho que esse caso se enquadra como empregada. Ela recebe por mês, e não por dia, deve ter o requisito de ser ela, e não qualquer outra pessoa, quem faz a limpeza - ver art, 3º. de nossa vergastada CLT: habitualidade (2 vezes por semana), dependência e salário mensal.

    A Igreja, se quer se ver imune a questionamentos futuros, DEVERIA espaçar as faxinas e dispensar a mesma pessoa de vir em determinados e definidos dias toda semana.

    O fato de ela ter outro emprego NÃO IMPEDE que haja dois empregadores, como sabemos, pois o próprio consulente diz que ela "adequa" (ai!!!)

    Em tempo, não se "adeqüe", porque ninguém se "adequa"! O verbo adequar é defectivo, só sendo conjugado nas formas em que a sílaba tônica cai depois do "qu", ou seja, é "arrizotônico", desculpe pelo palavrão, tal como: "adequado", "adeqüei", "adequamos", "adequaste(s)", etc. Nada de adequo, adequa, adeque e outrs formas que se costuma ouvir. Até Ministro do STF cai nessa esparrela. Também há quem diga "adeqúa", igualmente errado, a sílaba tônica não está após o "qu", e não há qualquer similitude entre o verbo adequar e o recuar, um tendo um hiato e outro um ditongo (gastei meus parcos conhecimentos da língua e da gramática em poucas linhas. Arre tanta cultura inútil!).

    Caracterizaria que ela prestava serviço como diarista, qualquer pessoa poder fazer o serviço, se ela não fosse num dia o mundo não vai acabar, etc.

    Se ela for religiosa e fiel, provavelmente, nunca irá reclamar, até que um advogado lhe sopre aos ouvidos que ela está sendo lesada.

    A costumácia e a comprovação de que ELA, e somente ela, habitualmente, há muito tempo, recebendo mensalmente, e outras circunstâncias adicionais é quem presta aquele serviço configuram: é empregada, sem carteira assinada - dá-lhe MTE -, tem direito a 13º, férias, FGTS (não é doméstica), deve recolher INSS também (salvo se provar que já recolhe sobre o teto), .... e, na hipótese de demissão, aviso-prévio e multa rescisória.

    É como vejo. Diarista é alguém que EVENTUALMENTE trabalha um dia só, ESPORÁDICO, sem compromisso de vir sempre em DIAS MARCADOS PELO TOMADOR DO SERVIÇO, ainda que receba a cada duas semanas, dois dias trabalhados, dez dias trabalhados, ou outra forma acordada.

    Vejamos quem mais pensa como eu ou como você ou diferente de nós dois.

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    Wagner Santos de Araujo Quinta, 18 de novembro de 2004, 17h45min

    É tchê, às vezes a situação nos permite dar não uma opinião jurídica, mas um palpite, porque sabemos apenas a história por uma das partes.

    Na dúvida, eu seguiria tua opinião, em razão dos inúmeros vínculos dessa natureza que vemos no dia-a-dia.

    Abraço.

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    Bianca_1 Segunda, 16 de março de 2009, 20h59min

    Boa Noite!

    Quero contratar uma doméstica que já possui a carteira de trabalho assinada, pois trabalha em outro horário, num outro local.
    Quero assinar a carteira dela, e por isso questiono: A lei permite que dois empregadores diferentes assinem a carteira de uma mesma doméstica? Observo que serão horários de trabalho distintos.

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