Sentença Líquida
Das sentenças proferidas de forma líquida, o momento próprio para se manifestar a respeito das contas integrantes é mesmo quando da interposição de recurso ordinário ?
Quando procedente em parte a sentença liquida, ambas as partes ficam impedidas de retirar os autos do processo, isso pode ser considerado cerceio de defesa, já que ambas as partes dependem de profissionais habilitados para conferência dos cálculos ?
É cabível impugnação das contas da sentença líquida, nos termos do art 879 (prazo dez dias) ?
Cabe embargos à execução (art 844 CLT) e agravo de petição (art. 879 CLT) a sentença líquida transitada em julgado ?
No caso da sentença líquida a ciência das partes não deveria ser no prazo de 10 dias sucessivamente para ambas as partes (art 879) vista das contas para conferência ?