Caros Srs.

Temos alguns funcionários que trabalham em uma escala que chamamos de 5X2 ,isto é, trabalham 5 dias(não seguidos) na semana, e folgam 2 dias. Esta escala é mensalmente pré determinada e tem uma sequência. Por exemplo: Se a escala é de dois funcionários e na 1ºsemana o funcionário "x" folga em uma sexta e domingo, consequentemente na 2º semana o funcionário "y" vai folgar na sexta e domingo e assim por diante. Na verdade, é como se o funcionário trabalhasse de segunda a sexta e 44h/semana pq ele faz 08:45 diários, mas é sobre escala. Mas minha dúvida é a seguinte: Perante a lei essa escala existe e em feriados é devido o pagamento dubrado?

Desde já agradeço,

Vanessa

Respostas

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    W

    Wagner Santos de Araujo Terça, 19 de abril de 2005, 8h59min

    A escala somente terá validade se firmada mediante instrumento coletivo.

    Quanto aos domingos, pelo menos 1 em sete semanas deve coincidir com a folga.

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