Como desconstituir Acordo Judicial Transitado em Julgado após prazo da rescisória?
O Condomínio entrou com ação de cobrança condominial face a proprietária, houve designação de audiência de conciliação, para tanto existe contrato de gaveta referente a compra e venda do imóvel. A advogada do condomínio entrou em contado e a adquirente, a qual pactuou acordo diretamente com a referida procuradora, sem estar assistida por advogado. Não houve sequer citação e a audiência fora cancelada e, o acordo foi homologado, tudo em 2012. Atualmente o condomínio encontra-se cobrando valores exorbitantes. É viável a querela nullitatis?