O Condomínio entrou com ação de cobrança condominial face a proprietária, houve designação de audiência de conciliação, para tanto existe contrato de gaveta referente a compra e venda do imóvel. A advogada do condomínio entrou em contado e a adquirente, a qual pactuou acordo diretamente com a referida procuradora, sem estar assistida por advogado. Não houve sequer citação e a audiência fora cancelada e, o acordo foi homologado, tudo em 2012. Atualmente o condomínio encontra-se cobrando valores exorbitantes. É viável a querela nullitatis?

Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 23 de junho de 2015, 21h20min

    Entendo que não.

    Dê uma olhada no artigo 849 do CC.

    O que talvez possa ser feito é uma ação revisional do acordo por onerosidade excessiva. Na petição você pode argumentar vício de consentimento embora a jurisprudência entenda não haver necessidade de assistência de advogado para firmar acordo extrajudicial.

    Pode ser que dê certo.

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    A

    Adv. Thaís Quarta, 01 de julho de 2015, 14h11min

    Muito obrigada pela ajuda Therezinha Lopes.

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    D

    Desconhecido Quinta, 02 de julho de 2015, 20h36min

    Não por isso, Thaís!

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