POR FAVOR COMPANHEIROS PRECISO DE CONCEITOS SOBRE DIREITO DIFUSO E APESAR DE PESQUISAR EM ALGUNS SITES NÃO CONSEGUI ENCONTRAR UMA CONCEITUAÇÃO, APENAS CARACTERÍSTICAS GERAIS SOBRE ESTE DIREITO. PEÇO GENTILMENTE A AJUDA DE VOCÊS SE PUDEREM ME RESPONDER O SIGNIFICADO DE DIREITO DIFUSO.

GRANDE ABRAÇO.

GRATA.

Respostas

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    C

    Cleide Terça, 21 de março de 2006, 17h49min

    Luciana,

    Segue abaixo definição de direito difuso encontrada no Dicionário Acadêmico de Direito / Marcus Cláudio Acquaviva - São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 1999, p. 286:
    "Prerrogativa jurídica cujos titulares são indeterminados, difusos. Um direito difuso é exercido por um e por todos, indistintamente, sendo seus maiores atributos a indeterminação e a indivisibilidade. É difuso, p. ex., o direito a um meio ambiente sadio."

    Espero ter contribuído.
    Abraços,
    Cleide

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    C

    cassio lucelio Gomes Domingo, 21 de maio de 2006, 15h30min

    Cara colega Luciana, estou cursando o 8º período de Direito e a priori estou pensando em escrever minha monografia no Direito Ambiental. No que dis respeito ao significado de "Difuso" posso lhe afirmar que é direito da coletividade. O direito Ambiental por exemplo, visa tutelar a coletividade daí é um direito difuso, para todos.

    Um abraço!

    Cássio

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    G

    Gaya Quinta, 17 de abril de 2008, 8h59min

    olá

    a unica coisa e exemplo que posso te citar coo direito difuso é:
    Direitos difusos, estes são direitos amplos, pois são os Direitos Mundiais, de patrimônio do Mundo. P.ex. a Mata Amazônica já é considerada patrimônio Mundial (ainda que não oficialmente), não podendo o Brasil desmatá-la arbitrariamente, ou detoná-la, bem como as pirâmides do Egito entre outros patrimônios mundias, que pertencem a todos e a todas as gerações.

    espero ter lhe ajudado

    abraçs

    Chris Gaya
    [email protected]

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    M

    Mateus Nogueira Quinta, 17 de abril de 2008, 9h07min

    Direitos difusos e coletivos são distintos, ao passo que o primeiro abrange a coletividade de uma forma centrada (v.g. Direito do consumidor abrange indistintamente todos os cidadãos brasileiros), o direito difuso não tem titular definido. Exemplo de direito difuso, direito à vida, à saúde etc... Pelo menos foi essa definição que um professor meu explicou certa vez...

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    L

    Luciara aparecida teixeira de sousa Quarta, 22 de outubro de 2014, 15h44min

    Direito difuso são aqueles cujos titulares não podem ser especificados.São os fatos que determinam a ligação entre essas pessoas, cujos direitos não podem ser partidos, são indivisíveis. É para o coletivo ex: direito de respirar ar puro é para todos...É uma junção do direito o privado com o público. Daí para entender melhor o direito difuso compõe os ramos interno e externo são eles:Direito do trabalho, Direito previdenciário, Direito econômico, Direito do consumidor, Direito Ambiental, Direito Internacional Privado.

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    Jefferson Luiz

    Jefferson Luiz Sexta, 20 de novembro de 2015, 14h48min

    grato pelo seu entendimento juridico é mais compreensivo ate presente momento. artigo 5º inciso iv.

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    Jorge Guedes

    Jorge Guedes Sexta, 11 de março de 2016, 8h46min

    Direito difuso, é nada mais senão o direito subjectivo q qualquer cidadão tem em demandar em juízo sobre um determinado facto q tenha provocado lesão não só a si mas sim a um determinado grupo de pessoas. Ou seja a interposição da acção, será em defesa d pessoas q até nem conheces.

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    G

    Gustavo Eyer Martins Quarta, 13 de julho de 2016, 11h14min

    A priori, difusos os interesses de grupo indeterminável com objeto indivisível de origem situação do fato.e disposição indisponível,

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    R

    Renata Avila Giovannoni 295948/SP Quinta, 14 de julho de 2016, 16h32min

    Cabe esclarecer inicialmente que os direitos transindividuais, também conhecidos como (metaindividuais, supra-individuais, pluri-individuais) são direitos que ultrapassam da esfera de um indivíduo particular, visando a proteção a um número maior de pessoas, circunstância em que a ordem jurídica reconhece a necessidade de que o acesso individual dos lesados à justiça seja substituído por um acesso coletivo.

    O artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor define os direitos transindividuais como os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    São determinados como difusos os direitos ou interesses transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato Ex.: direito a um meio ambiente equilibrado, qualidade de vida, qualidade do ar, dos rios, dentre outros bens da vida que pertencem à massa de indivíduos e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados. Assim, derramamento de óleo, destruição do patrimônio artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico, poluição sonora, queima de cana- de –açúcar, e qualquer outra violação que possa atingir indeterminado número de pessoas viola direito difuso.

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