Um funcionário está afastado por motivo de doença (recebe auxílio doença pelo INSS) desde 20/03/2004 (mais de um ano de afastamento). Tem um período aquisitivo de férias vencido (01/08/2003 a 31/07/2004) e já está caminhando para o vencimento do segundo período (01/08/2004 a 31/07/2005). Pergunto então:

1- Quando este funcionário retornar do afastamento, a empresa terá que quitar as férias dos dois períodos? 2- No caso do primeiro período, o prazo para pagamento já está se esgotando. E se ultrapassar o prazo, quais as providências a empresa deve tomar?

Respostas

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    Wagner Santos de Araujo Segunda, 23 de maio de 2005, 16h06min

    O afastamento por mais de 6 meses faz perder o direito às férias do período aquisitivo em curso.

    No primeiro período passou 4 meses e não 6, sendo devidas as férias do período.

    O segundo foi perdido porque passou 6 meses de afastamento.

    Assim que ele retornar, o período aquisitivo deve ser mudado para a data do retorno e concedidas as férias do primeiro período sem a dobra, apondo-se uma observação sobre o afastamento para evitar esquecimento futuro.

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    Walter Wartchio Quarta, 03 de dezembro de 2008, 22h08min

    Aproveitando o tema gostaria de saber se tenho direito a férias pq estou registrado em carteira desde 03/01/2006, em 27/08/2007 fui afastado do trabalho pq tenho tendinite crônica mas retornei ao trabalho este ano 11/04/2008.
    Sendo 1 ano e 8 meses antes do afastamento mais 8 meses desde o retorno ao trabalho somam 2 anos e 4 meses de trabalho.
    Tenho direito a férias somando estes dois períodos não contando o afastamento ??
    Grato pela atenção.

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    A. H. Zanatta Quinta, 04 de dezembro de 2008, 19h33min

    P/ Walter Barboza



    FÉRIAS:

    1ª, vencida em 02/01/2007 - é direito adquirido, portanto devidas pelo empregador.

    2ª, vencida em 02/01/2008 - 8 meses trabalhado e o restante em gozo de benefício Previdenciário. Neste caso é devida as férias pelo emnpregador, porém, há entendimentos que deva ser proporcional em 8/12 (não é pacífico).


    Espero tê-lo ajudado.

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    andreia alves Sexta, 05 de dezembro de 2008, 1h35min

    Gostaria de saber se pode ser descontado as minhas ferias nas faltas que eu tive durante o ano.Na empresa que trabalho e assim.
    se eu tiver de 0 ha 6 faltas no ano eu tenho 30 dias de ferias
    de 6 ha 14 faltas 24 dias de ferias. E se eu
    tiver mais de 32 faltas eu nao tenho nem um dia de ferias, so recebo em dinheiro
    as ferias.Eu gostaria de saber se pode acontecer isso porque quanto eu falto ja vem descontado a falta. se eu falto um dia desconta o dia e 2 dia de descanso semanal.

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    A. H. Zanatta Sexta, 05 de dezembro de 2008, 7h37min

    P/ andreia alves




    É permitido o desconto de dias de férias conforme as faltas do trabalhador acumuladas no período aquisitivo, porém, somente para faltas injustificadas.

    É permitido estes descontos até o número de 32 faltas quando, assim, o trabalhador teria 12 dias corridos de férias. No entanto, acima de 32 faltas, não há previsão de extinção das férias. A lei é omissa neste ponto.

    Provavelmente, antes deste número de faltas, o trabalhador já teria sido dispensado até mesmo por justa causa.



    Espero tê-lo ajudado.

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    andre luiz_1 Sábado, 13 de dezembro de 2008, 11h41min

    Sou Bancário e passei 1 anos e 3 meses em beneficio INSS, acidente de trabalho cod(91) fui afastado em 19 de junho de 2007 sendo que já possuia 1 férias vencidas em 200407 e retornei em 16 de outrubro de 2008, a minha pergunta é a seguinte se perdi o direito das minhas férias vencidas, e a data limite para a empresa me conceder férias.

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    A. H. Zanatta Sábado, 13 de dezembro de 2008, 16h12min

    P/ andre luiz_1




    Mesmo tendo sido afastado pelo INSS as férias vencidas não são perdidas por tratar- se de direito adquirido.


    Quanto a concessão, esta é por ato do empregador nos 12 meses subseqüentes a que o empregado adquiriu o direito. Este período fica interrompido ao tempo do afastamento pelo INSS por estar, neste período, com contrato suspenso.

    Portanto, a data limite seria 19/08/2009.

    Lembrando ainda que em 16/10/2008 você iniciou novo período aquisitivo de férias.,



    Espero tê-lo ajudado.

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    Rafael Ferreira de M.Junior. Quarta, 07 de janeiro de 2009, 15h00min

    Minhas férias venceram pela segunda vez,e não me foram bonificadas.Quais são os meus direitos de receber as minhas férias?

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    sheila del arco Quarta, 07 de janeiro de 2009, 20h26min

    Sou funcionaria a 5 anos e entrei com o pedido de afastamento sem remuneraçao por 01 ano, para assuntos particulares e o prefeito negou. Ele disse que ele pode indeferir. O que que eu faço? pois ele disse que eu vou ter que exonerar.

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    Idalecio Gomes Terça, 10 de fevereiro de 2009, 20h01min

    fui afastado da empresa com o codigo 31,sendo que me machuquei na empresa,fiquei afastado por 6 anos e fiz cirurgia na coluna e no ombro,neste tempo o medico da empresa não quiz me da o CAT,agora estou de volta ao trabalho o que fazer neste caso,tenho o direito de reverter este caso,para o codigo 91 ?

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    Paulo Cesar Alves Oliveira Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 17h07min

    Sou vigilante e fiquei afastado da empresa por acidente de trabalho por 1 ano e 2 meses,sendo que quando me afastei em 15/10/2007 tinha ferias vencidas desde 01/06/2007,pegunto se tenho direito as ferias vencidas e qual o prazo para a empresa me conceder,já que a empresa alega que ficando afastado mais de 6 meses o INSS absorve o periodo de ferias anterior,e que eu perdi as ferias vencidas.

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    vagner roberto dos santos Segunda, 23 de fevereiro de 2009, 18h17min

    Trabalho em hotel como mensageiro tive minha ferias vencida 01/04/2008 mas estou afastado do trabalho desde do dia 15/12/2008 porque tive um infarto vou ficar ate 20/05/2009 pelo aux.doença,sendo que 01/04/2009 vence 2 ferias gostaria de saber ate quando a empresa tem prazo para me pagar a primeira ferias

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    Mariana_1 Quinta, 12 de março de 2009, 22h28min

    estou afastada da empresa de junho 2008... engravidei e tive probemas de pressão, aí fiquei afastada pelo INSS... fiquei pelo INSS ate dezembro 2008 hoje estou de licença maternidade... minhas férias venceria no mês de janeiro de 2009, queria saber se vou ter direito a ela pelo fato de ter ficado afastada e qual o procedimento da empresa no meu caso ao eu retonar ao emprego o que pode acontecer???

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    wellington_1 Quinta, 30 de abril de 2009, 22h28min

    Bem eu trabalhei quatro meses , e me afastei com auxilio doença , fiquei seis meses afastado depois retornei ao serviço e trabalhei mais quatro , fui demitido tenho direito a ferias na minha recisão , o periodo foi 06/03/2008 a 30/04/2009 , será que alguem pode me explicar

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    Gerson dos Santos Filho Terça, 05 de maio de 2009, 2h43min

    Pode me orientar, por favor
    Fui admitido na empresa em 26/03/2002 e me afastei pelo INSS em 17/09/2003, portanto trabalhei um ano e quatro meses antes do afastamento.
    Fiquei quatro anos recebendo o beneficio da previdência e somente no dia 01/08/2007 o INSS me deu alta, importante ressaltar que o medico do trabalho da empresa não autorizou o meu retorno ao trabalho, dando como inapto. Assim como fui orientado pelo Recursos Humanos da empresa, pediu-me que recorresse ao INSS todas as vezes que o medico do trabalho desse “NÃO APTO AO RETORNO AO TRABALHO”.
    Recorri todas essas datas abaixo;
    22/08/2007; 04/10/2007; 24/10/2007; 03/12/2007; 08/01/2008; 18/02/2008; 30/04/2008; 26/03/2008, e o medico do trabalho da empresa continuara a dar-me alta. Somente no dia 13/05/2008 o mesmo me deu alta, ou melhor, deu o ASO como apto ao retorno ao trabalho.Voltei então dia 15/05/2008 e estou até hoje, minha estabilidade vence em 15/05/2009.
    CONCLUSÃO: Gostaria de saber se tenho direito a essas férias vencidas de um ano e quatro meses, caso positivo, como devo fazer? E se vencer minha próxima férias em 15/05/2009 a empresa terá que pagar mais uma férias ou multa por não ter pago a do ano de 2002?
    Fiquei sem receber o beneficio do INSS e sequer salário da empresas durante esses noves que fiquei recorrendo. Quem devera pagar esses meses que não recebi?
    Oriente-me por favor

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    Rosangela Correr Terça, 05 de maio de 2009, 18h00min

    data admissão 22/03/2007 acidentou-se na empresa em 23/04/2007

    retornou em 21/02/2009

    tem direito a ferias do periodo de 22/03/07 a 21/03/08
    e periodo de 22/03/08 a 21/03/09
    como devo proceder nesse caso????

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    MARIA APARECIDA DE SOUSA Quinta, 07 de maio de 2009, 13h36min

    Quando o funcionario retorna ao trabalho depois de 1 ano o periodo aquisitivo dele fica sendo a data do retorno? e não à data da admissão?

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    Rodrigo_1 Terça, 12 de maio de 2009, 0h04min

    Aproveitando o tema, comecei a trabalhar na empresa 01/04/2008, em setembro de 2008 entrei no auxilio doença pelo inss, e retornei a empresa 19/01/2009 logo em abril deste ano completei 1 ano de empresa.
    Minha dúvida é se terei direito a férias normalmente?

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    Anderson Silva_1 Quinta, 21 de maio de 2009, 17h18min

    A data de admissao do empregado e 01/08/2006 tendo como periodo aquisitivo de ferias 2006/2007, porem o mesmo ficou afastado pelo INSS desde 22/12/2007 ate 22/12/2008 quando foi concedido Aposentadoria por Invalidez. Antes mesmo de ficar Afastado/Aposentado foi apresentado Ate4stado medico 07/12/2007 e Comunicacao Decisao da Previdencia de afastamento. Eu sei que na CLT e permitido ao empregador pagar as ferias ate 11 meses apos o periodo aquisitivo. Qual a providencia que tenho que tomar.

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    Silvana Ap Bicudo Sexta, 29 de maio de 2009, 16h30min

    Trabalho em uma metalurgica, e constatei que um colaborador obteve as 1as. férias no periodo aquisitivo de 27/07/05 à 26/07/06, a 2a. férias que é 27/07/06 à 26/07/07 não foi paga até a presente data, ocorre que em 24/10/2007 à 16/04/09 o mesmo foi afastado por Doença, gostaria de saber, se elaborar as 2as. ferias em Junho/09 tenho que pagar em duplicidade ou não, por ser paga no ano de 2009.
    A 3as. férias do periodo aquisitivo de 27/07/07 à 26/07/08 perda do direito, correto ?? Iniciando na verdade um novo periodo que é de 16/04/09 à 15/04/2010, é isso mesmo.

    Aguardo maiores informações, desde já obrigada

    Silvana

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