Boa tarde, após sofrer uma denuncia juntamente a corregedoria da pmesp, denúncia que não foi comprovada não há flagrante ou prova material, apenas testemunho do denunciante e sua namorada (os 2 com várias passagens criminais), 2 membros de uma equipe de 3 foram exonerados, ambos os 2 em estágio probatório, sendo este terceiro mantido nas fileiras da corporação. O processo criminal corre até hoje e os 3 estão respondendo. Segue publicação no D.O. "Procedimento Administrativo Exoneratório - decisão 1. Vistos e analisados os autos do Procedimento Administrativo Exoneratório instaurado por meio da Ordem de Serviço nº ######, de 18SET12, Pr nº 1940971/12-PM, e nos termos da Solução nº DP-24/423/13, decido: 1.1. exonerar “ex-offício” das fileiras da Polícia Militar, a contar da publicação deste ato, o Sd PM de 2ª Cl ########## e o Sd PM de 2ª Cl ########, ambos do #### BPM/M, por não preencherem os requisitos do artigo 37, § 2º, números 2 e 8, do Decreto nº 54.911, de 14OUT09, em harmonia com o parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 697, de 24NOV92; 1.2. manter nas fileiras da Polícia Militar o Sd PM de 2ª Cl #####, do ### BPM/M, por não ter restado provado que deixou de preencher os requisitos do artigo 37, § 2º, números 2 e 8, do Decreto nº 54.911, de 14OUT09. "

Cabe uma reintegração antes do julgamento do criminal tendo em vista a exoneração de apenas 2 dos 3 membros da equipe sendo que ambos respondem pelo mesmo crime? o fato é que o 3º ficou porque era amigo pessoal do CMT presidente do PAE. Vale ressaltar também que nenhum dos integrantes nunca havia tido nenhuma punição administrativa, pelo contrário, elogios em folha.

Respostas

1

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.