Minha tia que nunca foi casada e nem tinha filhos faleceu. Ela tem um imóvel no nome dela, nesse caso quem seria os herdeiros deste imóvel, sendo que, ela vivia a uns 10 anos com uma pessoa. Porém essa pessoa nunca ajudou ou influenciou ela na aquisição deste imóvel. Existem varias testemunhas que comprovem os fatos

Respostas

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    G

    GLC Segunda, 29 de junho de 2015, 11h30min

    Terá direito os irmãos e sobrinhos dos irmãos mortos.

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    D

    Desconhecido Terça, 30 de junho de 2015, 12h35min Editado

    Se o imóvel é a casa onde vivia sua tia com o companheiro viúvo, ele pode requerer na justiça o Direito Real de Habitação, de morar no imóvel até casar de novo ou até morrer. E também pleitear o direito de herdar, em concorrência com ascendentes,(pais ou avós da falecida) com chance de herdar tudo sozinho, caso não exista ascendentes vivos.
    Quando uma pessoa solteira sem descendentes(filhos/netos) falece, os herdeiros são os ascendentes como pais ou avós. Se os ascendentes já morreram, os bens ficam com os colaterais: irmãos ou tios ou sobrinhos, ou primos, e no caso, os sobrinhos só entram na partilha se o pai ou mãe, irmão da falecida, é falecido também.
    O companheiro sobrevivente, na lei, fica com 50% dos bens adquiridos durante a convivência, e herda em concorrência com os demais herdeiros, os 50% que pertencia a falecida. Porém, na justiça, ele poderá ser considerado cônjuge casado no regime da comunhão parcial, e herdar todos os bens deixados pela falecida, caso ela não tenha deixado descendentes ou ascendentes vivos.

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