Ilustres, Meu pai possui uma união civil com minha mãe, entretanto, meu pai possui um filho de outro casamento. Minha família possui uma casa de patrimônio, sendo que, ela foi adquirida com o trabalho dos meus pais. Todavia, essa residência está registrada em cartório em meu nome, a mesma foi "doada" a mim com o consentimento de todos, quando eu tinha 16 anos de idade. Hoje tenho 21 anos. Existem testemunhas do ocorrido.

Quando meu pai vier a falecer, meu outro irmão terá direito na partilha da casa? Ou o bem irá pertencer apenas a minha pessoa, já que foi "doada" a meu nome, com meu pai em vida.

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 29 de junho de 2015, 22h23min

    Não à partilha da casa mas à partilha do patrimônio deixado por seu pai e que inclui a casa "doada" a você. Você terá que trazer (colacionar) esse bem ao inventário para que o Juiz verifique o real valor da herança (monte mor) e quanto caberia a cada herdeiro, excluída a meação de sua mãe e quanto cada herdeiro já recebeu a título de antecipação da legítima. Será feita então uma conta de mais e menos e quem recebeu mais deverá compensar quem recebeu menos. É isso.

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    G

    GLC Terça, 30 de junho de 2015, 11h15min

    É bom salientar que se essa casa doada contiver a assinatura de todos. ela não será chamada ao monte mor, mas se foi apenas de boca, então o procedimento será com a colega acima escreveu.

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    D

    Desconhecido Terça, 30 de junho de 2015, 12h54min

    Se os seus pais foram até o Cartório de Notas/Tabelião, passaram escritura de doação para o seu nome, bem como, registraram no Cartório de Registro de Imóveis, a doação é válida, desde que o valor do imóvel, não ultrapassou 50% do patrimônio de seus pais.
    Porém, após o falecimento de seus pais, seu meio irmão pode tentar e conseguir anular a doação, porque, doação para filho, é/pode ser considerado adiantamento de legítima.
    Se o imóvel foi passado para o seu nome através de escritura de compra e venda, não entrará no inventário de seus pais, quando falecerem. E seu meio irmão também não terá como provar quem pagou o bem.

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    A

    ANTONIO MOURAO DA SILVA Terça, 30 de junho de 2015, 16h58min

    Concordo em parte com a Dra. Dinah. E isso, porque o imóvel foi adquirido com recursos de seus pais. Caso não haja outros bens, o seu meio irmão poderá alegar que houve uma doação ou antecipação de legítima disfarçadas. Veja que vc só tinha 16 anos, e tudo indica que não tinha recursos próprios para adquirir a casa.
    Será uma boa discussão.

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