recebi um oficio de desconto referente a alimentos. O oficio concede 33% dos meus rendimentos liquidos, mais salario família a duvida é que tenho mais dois filhos e não vou ter condições de efetuar tal pagamento pois também pago aluguel.

como proceder?

Respostas

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    G

    GLC Terça, 30 de junho de 2015, 9h51min

    Por que não se defendeu quando foi citado para contestar, alegando que tinha outros filhos. Agora, terá que pedir uma revisão de pensão.

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    ?

    Desconhecido Terça, 30 de junho de 2015, 10h00min

    existe alguma possibilidade do juiz não conceder a revisão, mesmo apresentando evidências de que tenho outros filhos e comprovando meus gastos pessoais?

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    G

    GLC Terça, 30 de junho de 2015, 11h01min

    Aduz o § 1º do art. 1.694 do Código Civil que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Apesar do comando legal, comumente verifica-se a fixação de alimentos sob análise perfunctória do binômio necessidade-possibilidade, daí se você comprovar a sua possibilidade de não arcar com o percentual arbitrado pelo Juiz, tudo leva crer que tenha êxito naquilo que deseja.

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